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Prefeitura vai apertar fiscalização em bairros de Maceió com mais casos de Covid-19
Prefeito Rui Palmeira publicou novo decreto prorrogando as medidas de isolamento social na capital ate´o dia 2 de junho
A prefeitura de Maceió promete apertar a fiscalização nos bairros mais afetados pela Covid-19, com o objetivo de punir estabelecimentos ou pessoas que estejam descumprindo o decreto de isolamento social. Nesta sexta-feira (22), o prefeito Rui Palmeira também prorrogou até o dia 02 junho as medidas para enfrentamento e prevenção contra a Covid-19, o novo coronavírus. O Decreto nº 8.890 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) e traz medidas complementares seguindo as determinações do Decreto Estadual nº 69.844. Confira a publicação aqui.
Uma ação integrada entre Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Procon e a Guarda Municipal vai intensificar as fiscalizações em bairros de Maceió que apresentem elevados números de casos confirmados de Covid-19. A atuação levará em consideração os dados fornecidos pela Gerência de Vigilância das Doenças e Agravos Transmissíveis e Não Transmissíveis da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A Prefeitura de Maceió também incluiu o agentes públicos e profissionais da área de saúde gestantes e lactantes, com crianças de até 1(um) ano, ao regime de teletrabalho.
O que está mantido
As atividades educacionais nas escolas da Rede Municipal de Ensino permanecem suspensas até 02 de junho. Toda e qualquer atividade comercial, exceto o Centro Pesqueiro e as balanças de peixe na orla marítima e lagunar, está proibida, assim como o estacionamento de veículos e motos em toda extensão das ruas e avenidas situadas nas orlas, inclusive em todas as faixas da Avenida Silvio Carlos Viana, nos bolsões e baias de estacionamentos em escamas. O decreto estende até 02 de junho a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais.
Continua a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivo enquanto perdurar o Estado de Calamidade em Saúde Pública. Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as indústrias devem fornecer as máscaras de proteção aos seus funcionários. Orienta-se que sejam utilizadas, preferencialmente, as máscaras de pano, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Está mantida a proibição do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos, salvo para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nos transportes públicos municipais.
Comércio
O decreto mantém a determinação de que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.844, de 19 de maio de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas como disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; orientar por meio de comunicação visual quanto ao uso de máscaras obrigatório e ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
O documento recomenda que os funcionários tenham a temperatura verificada no início e ao final de cada turno de trabalho e que aqueles que apresentem sintomas gripais e residam com integrantes do grupo de risco, sejam transferidos para o regime de teletrabalho. Há também a recomendação para que os horários de entrada e saída de funcionários sejam flexibilizados caso ocorram restrições ao transporte público (parcial ou total) e que seja definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno.
Além disso, sugere a reserva de um horário de funcionamento exclusivo para o atendimento de idosos e outros integrantes do grupo de risco e que seja permitido apenas uma pessoa por vez em elevadores de estabelecimentos e prédios comerciais, salvo quando se tratarem de membros de uma mesma família.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem, obrigatoriamente, organizar e ordenar filas ou esperas em ambientes internos e externos para garantir o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas e evitar aglomeração.
Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres devem, obrigatoriamente, limitar entrada de uma pessoa por entidade familiar e permitir a entrada conjunta somente quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldade motora ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. No entanto, a Prefeitura orienta que os integrantes do grupo de risco deverão evitar frequentar os estabelecimentos. O decreto também recomenda que os estabelecimentos reduzam o número de vagas do estacionamento para evitar aglomeração.
Aqueles estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera e garantir a disponibilidade de álcool em gel 70%. São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega a domicílio (delivery).
Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Além disso, os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.
As instituições bancárias e lotéricas obrigatoriamente devem organizar as filas, com o uso de sinalização horizontal disciplinadora, para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre clientes; organizar, preferencialmente, as filas em calçadas; priorizar atendimentos essenciais; destinar o atendimento presencial especialmente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos ou canais de atendimento remoto (canais digitais); proceder à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições podem solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.
O Procon Maceió poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos sobre produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.
Estabelecimentos de saúde
Os estabelecimentos de saúde da rede privada, localizados em Maceió, devem tornar públicos, por meio de cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na internet (site e redes sociais), o número de leitos de internação hospitalar (leitos clínicos e de UTI), de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela covid-19; bem como o número de óbitos e de altas médicas referentes aos infectados pelo coronavírus (covid-19).
Além disso, os estabelecimentos médicos, odontológicos, hospitalares, os laboratórios de análises clínicas, as clínicas de fisioterapia, vacinação, psicológicas, terapia ocupacional e de fonoaudiologia, bem como clínicas veterinárias, deverão, obrigatoriamente, realizar consultas clínicas agendadas, atendimento com hora marcada e sem fila de espera, salvo em situações de urgência e emergência; restringir acompanhantes nas consultas e atendimentos, salvo nas condições em que seja imprescindível a sua presença; higienizar e realizar desinfecção de cadeiras, equipamentos e macas, previamente e posteriormente a utilização por um paciente, bem como os objetos com que este teve contato; proibir a exposição de jornais e revistas para os clientes, com exceção de panfletos de interesse da saúde pública, de distribuição gratuita, desde que para utilização individual e garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%.
A Prefeitura recomenda que, nestes ambientes, se faça uso de lixeiras com acionamento por pedal; a higienização das máquinas de biometria antes e depois do uso de cada cliente e realizar, quando possível, a prestação de serviços através da Telemedicina.
Turismo
Permanece proibido até o dia 02 de junho passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações, assim como toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação.
Neste período, também permanece em vigor a proibição da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, bem como o funcionamento de bancas de revistas situadas em praças e orlas.
Teletrabalho
O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 02 de junho. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão.
Licitações
Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.
Velórios
Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério. Além disso, permanece proibida a entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos.
Denúncia
Todo cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as medidas preventivas de proteção e higienização para combate à covid-19. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal – 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, ou por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) – 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para denunciar aglomerações, os números são 181 ou 190.