Municípios

TJAL suspende parte do decreto municipal em Maragogi após pedido da defensoria pública

Determinou a suspensão de parte do trecho do decreto da Prefeitura, que liberou a reabertura de salões de beleza, barbearias e academias

Por Ascom Defensoria AL 23/05/2020 16h04
TJAL suspende parte do decreto municipal em Maragogi após pedido da defensoria pública
Foto: Reprodução

Após requerimento do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, nesta sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) determinou a suspensão de parte do trecho do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou a reabertura de salões de beleza, barbearias e academias de ginástica, publicado nesta semana.

Conforme a decisão, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), Tutmés Airan, o Município, também, deverá se abster em publicar qualquer outro decreto que contrarie as determinações estaduais de resguardo à saúde pública, neste período de pandemia.

No último mês de abril, a Defensoria Pública conseguiu reverter a flexibilização do isolamento do município de Teotônio Vilela, por meio de ação cautelar preparatória de ação direta de inconstitucionalidade. A decisão do TJ/AL, proferida na ocasião, teve efeito vinculante, o que impede as demais prefeituras alagoanas de fazerem novos decretos que flexibilizem o isolamento contrariando o que foi disposto pelo decreto estadual.

Segundo a decisão publicada hoje, o decreto do Município de Maragogi, que seguiu diretriz do decreto presidencial, padece de dupla inconstitucionalidade, pois, colide com a decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672/DF.

De acordo com o Ricardo Melro, aos municípios cabe a chamada competência suplementar e somente podem atuar para restringir ainda mais o que o decreto estadual tratou, mas não para flexibilizar. “A preponderância do interesse para tratar de saúde pública numa pandemia escapa do estreito território dos municípios. Não se trata de uma simples regulação de atividade comercial. A questão de fundo é a maior crise na saúde pública dos últimos 100 anos no Brasil e no mundo. Aliás, o próprio STF assim decidiu. Portanto, peticionamos junto ao presidente do TJ informando que o citado prefeito está desrespeitando a sua decisão e pedimos para suspender imediatamente o mencionado decreto”, explica.