Municípios
Ação do MPE-AL obriga o Estado a fornecer alimentação aos alunos da rede pública
caso o Estado não comprove essa distribuição de alimentos será penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil e sobre atraso superior a 30 dias
Uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizada por promotores de Justiça da Infância e da Juventude, da Fazenda Pública e do Núcleo de Defesa da Educação, pede em caráter emergencial que o Estado seja obrigado, sob pena de medidas coercitivas ou sub-rogatórias a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da sua rede de ensino enquanto for mantida a suspensão das aulas, durante o período pandêmico. De acordo com os representantes ministeriais, denúncias de professores e pais de alunos comprovam que não foi constatado, até o momento, distribuição regular dos kits.
Em descumprimento da obrigação, caso o Estado não comprove essa distribuição de alimentos, seja ele, conforme a petição, penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil e sobre atraso superior a 30 dias , haja o bloqueio de bens e valores suficientes ao cumprimento da obrigação.
Além de enviar relatório comprovando a distribuição foi pedido que o Estado dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício e que a Secretaria Estadual de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, garantindo que o faça nos moldes da Lei do PNAE.
Os promotores pedem que o Estado seja citado, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e tomada de providências quanto a possível estabilização da tutela antecipada. Também a procedência da ação para confirmar de forma definitiva a tutela antecipada deferida, e, assim, condenar o requerido às obrigações de fazer consistentes.
A ação é assinada pelos promotores de justiça: Jamyl Gonçalves Barbosa e Stela Valéria Cavalcanti (da Fazenda Pública); Ubirajara Ramos (da Infância e da Juventude; Lucas Sachsida Junqueiro Carneiro e Maria Luisa Maia Santos (do Núcleo da Educação).