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MPAL denuncia ex-prefeito de Lagoa da Canoa por desvio de recursos da Previdência

Promotor de Justiça, Alex Almeida Silva, pede que ele seja punido por atos de improbidade administrativa

Por Ascom MPAL 21/06/2020 15h03
MPAL denuncia ex-prefeito de Lagoa da Canoa por desvio de recursos da Previdência
Imagem Ilustrativa, Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, denunciou, nessa sexta-feira (19), o ex-prefeito do município da Lagoa da Canoa, Álvaro Bezerra de Melo, por desvio de recursos das contribuições previdenciárias , durante o período de 2012 a 2016, levando ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, um prejuizo de R$ 9.713.479,11. O promotor de Justiça, Alex Almeida Silva, pede que ele seja punido por atos de improbidade administrativa, culminando na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (processo nº 1 0700872-64.2017.8.02.0060), já havia sido ajuizada em desfavor do ex-gestor municipal no mesmo direcionamento, afirmando, mediante provas, sua inadimplência referente às parcelas patronais e valores retidos dos servidores, assim como extrapolado o limite de taxa de administração.

Em sua denúncia, o promotor Alex Almeida afirma que as ilicitudes cometidas por Álvaro Bezerra demonstram claramente que o mesmo agiu de ma-fé, inclusive comprometendo o Município que ficou impedido de receber verbas do Governo Federal.

“O denunciado, ao optar por, deliberadamente, deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstra claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do Instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, dia trecho da denúncia.

Com tantas irregularidades comprovadas, o Ministério Público reforça que resta demonstrado o comportamento doloso exigido pela Lei para caracterizar a hipótese de ato de improbidade, bem como a prática do crime previsto no art. 168-A, caput, do Código Penal.