Municípios
MPE investiga fraudes com verbas da Covid-19 em prefeitura do sertão
Inquérito está sob sigilo e apura contratos entre prefeitura de Olho d’Água das Flores e empresas que não teriam capacidade de execução dos serviços
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou um novo Inquérito Civil para apurar denúncias de fraudes que envolvem a prefeitura de Olho d’Água das Flores. O prefeito do município, Carlos André Paes Barreto dos Anjos, conhecido como Nem de Humberto, é acusado de fazer compras e contratar serviços com recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 com empresas “suspeitas”.
Na instauração do inquérito, em 06 de julho de 2020, o promotor de Olho D'água das Flores, Paulo Victor Souza Zacarias, explica que existem denúncias de contratos realizados pelo município “com fornecedores que, inicialmente, não apresentam estrutura condizente com a quantidade e qualidade dos bens e serviços contratados e adquiridos”.
O prefeito de Olho d’Água das Flores também é alvo de outro inquérito do MPAL, que apura indícios de fraudes do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos (CIGRES Região: Bacia Leiteira). Nem de Humberto, que é presidente do consórgio e o pregoeiro Hugo Feitoza passaram a ser investigados a partir de denúncia da Mega Mak. A empresa alega que foi sido impedida de participar da licitação a partir de diversas manobras, que teriam envolvido combinação de preços e adulteração da documentação.
O novo inquérito do MPAL investiga contratos feitos entre a prefeitura do município e empresas que só existiriam no papel ou que forneceram produtos diferentes do seu objeto. Entre as empresas investigadas estão uma papelaria de Olho d’Água das Flores, uma serralharia de Maceió, uma empresa de produtos médicos de Arapiraca, além de construtoras e empresas de gás.
Por determinação do promotor, o inquérito está sem segredo de Justiça: “Importa destacar, no momento, que o fato de haver diversas empresas objeto de investigação impõe, em um primeiro momento, a condução do feito sob sigilo, considerando que a solicitação inicial de informações requer, para o seu êxito, uma ação imediata, controlada e uniforme, sob pena de permitir, em sendo o caso, o manejo indevido de informações logo após o conhecimento do procedimento.”, diz o promotor em trecho INQUÉRITO CIVIL Nº.: 06.2020.00000288-3 do MPAL.