Municípios
Reabertura de bares e restaurantes em Santana do Ipanema é suspensa
Decreto estadual classifica município na fase laranja, sem previsão de retorno dessas atividades
A reabertura para o público de bares e restaurantes em Santana do Ipanema, sertão de Alagoas, foi suspensa, nesta quinta-feira (13), pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque. O município se encontra, por força de decreto estadual, na fase laranja de retomada das atividades econômicas.
A Defensoria Pública de Alagoas solicitou a suspensão dos efeitos do decreto nº 177 do Município de Santana do Ipanema, o qual admitiu o funcionamento de bares e restaurantes com 50% de sua capacidade, até a meia-noite. A Defensoria alegou que a medida contraria o decreto estadual, que não deu previsão de retorno dessas atividades.
Em abril deste ano, o presidente Tutmés Airan suspendeu a reabertura do comércio no Município de Teotônio Vilela, que também contrariava decreto estadual vigente na época, e fixou tese jurídica com efeito para reprodução em eventuais casos similares.
Na decisão de abril, foi estabelecido que qualquer decreto expedido por prefeito está eivado de inconstitucionalidade se afrontar as regras previstas em decreto do governador do Estado, na forma dos artigos 187 e 188 da Constituição Estadual e do artigo 24, XII, da Constituição Federal, com a interpretação da competência estadual exposta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 (ADPF nº 672).
A decisão na ADPF nº 672/DF é de 8 de abril de 2020, a liminar referente ao assunto no TJAL é de 10 de abril e o decreto do Município de Santana do Ipanema é de 30 de julho. "A cronologia dos atos é para firmar no tempo os comandos de constitucionalidade e as infrações à ordem constitucional", esclareceu o desembargador.
Matéria referente ao processo nº 0802427-08.2020.8.02.0000