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MPT/AL consegue reintegração de empregados públicos do Serveal

TRT/19 determinou que empresa estatal restabeleça vínculo com trabalhadores, podendo aproveitá-los ou cedê-los a outros órgãos públicos

Por Ascom MPT/AL 15/08/2020 13h01
MPT/AL consegue reintegração de empregados públicos do Serveal
Procurador Cássio de Araujo / Foto: Reprodução

Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) interpor agravo de petição, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19 ª Região (TRT/19) determinou a reintegração imediata dos empregados públicos do Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal). A decisão de segunda instância reforma a sentença da 3ª Vara do Trabalho da Capital, que indeferiu o pedido do MPT.

Conforme o acórdão, o Serveal deverá reintegrar os trabalhadores em atividade compatível com a que eles exerciam anteriormente na empresa. Para isso, pode aproveitá-los ou cedê-los para outros órgãos públicos, a exemplo do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) e Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).

A desembargadora Vanda Maria Lustosa, responsável pela relatoria do processo, observou que a extinção do Serveal ainda se encontra em andamento, uma vez que não consta nos autos qualquer comprovação de que a sociedade de economia mista foi de fato extinta. Reforçando o entendimento da magistrada, a Lei Estadual nº 8.256/2020, que dispõe sobre a autorização da extinção do Serveal, garante a existência dos cargos efetivos e comissionados até a conclusão total do processo.

“Como se vê, a própria lei recentemente editada demonstra que a extinção está em fase de acertamento e deixa claro que, no que diz respeito ao desligamento dos servidores, tornando possível ajustar qualquer medida equivocadamente adotada no período anterior. Ademais é possível a realocação destes empregados pelo próprio Estado de Alagoas em órgãos ou entes estatais que desenvolvem atividades compatíveis com as exercidas anteriormente, sem que se vislumbre nenhum prejuízo a qualquer das partes”, concluiu a relatora, que teve o voto acompanhado por todos os desembargadores presentes na sessão de julgamento.

A reintegração deverá observar todas as condições e vantagens do contrato de trabalho firmado entre os empregados públicos e o Serveal, independentemente do trânsito em julgado da decisão judicial. A empresa estatal também terá de pagar todas os valores relacionados ao período de afastamento dos trabalhadores, podendo deduzi-los das parcelas comprovadamente pagas a título de verbas rescisórias, a fim de impedir enriquecimento sem causa.

“A decisão do Tribunal representa uma grande vitória para os trabalhadores da empresa estatal, bem como para a sociedade alagoana e os contribuintes, pois as atividades exercidas pelo Serveal e seus empregados são de vital importância para a garantia de obras públicas de engenharia com qualidade e economia de recursos. O acórdão também significa um restabelecimento da dignidade da Justiça do Trabalho, no sentido de promover a segurança jurídica e a autoridade do acordo que foi homologado por essa própria esfera do Poder Judiciário”, disse o procurador do Trabalho Cássio Araújo, autor do recurso.

A Justiça Trabalhista estabeleceu o prazo de 30 dias para o Serveal atender a determinação do acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, em favor de cada um dos trabalhadores.

O MPT em Alagoas adotou as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do acordo firmado entre o Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas, os sindicatos da categoria e os empregados da empresa estatal, que contou com a participação da própria instituição ministerial, sendo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió.

O ajuizamento de ação de execução de obrigação de fazer, de autoria do procurador do MPT Cássio Araújo, ocorreu após uma série de tentativas de negociação extrajudicial entre representantes das partes envolvidas e do governo estadual. 

O acordo entre as partes envolveu a suspensão da progressão salarial por antiguidade dos empregados do Serveal pela estabilidade provisória no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, com a manutenção das atividades da empresa estatal.

O próprio MPT referendou em julho de 2018 o acordo, que foi homologado pelo Poder Judiciário em outubro do mesmo ano, após a realização de assembleias sindicais das categorias interessadas e a concordância individual e expressa de cada servidor.

De acordo com o procurador, como a sociedade de economia mista precisa de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para autorizar sua criação ou extinção, ela continua existindo e deve garantir o respeito aos direitos trabalhistas decorrentes do acordo firmado.

No recurso levado à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o Ministério Público do Trabalho chegou a pedir a reversão da extinção do Serveal. No entanto, os desembargadores da Justiça Trabalhista rejeitaram o pedido, alegando que a matéria é de competência da Justiça Comum.