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MPT garante medidas de proteção a trabalhadores de hospital em Arapiraca

Entre as determinações da Justiça encontram-se o afastamento da linha de frente os profissionais que integram o grupo de risco

Por MPT-AL 22/08/2020 14h02
MPT garante medidas de proteção a trabalhadores de hospital em Arapiraca
Imagem Ilustrativa; Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, conseguiu uma decisão liminar que garante medidas de proteção aos funcionários da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, localizada no município do Agreste Alagoano. A decisão da Vara do Trabalho de Arapiraca atende a um pedido de tutela de urgência do MPT, que ajuizou no final de julho uma ação civil pública em virtude da exposição dos trabalhadores ao coronavírus da Covid-19.

A primeira medida será o imediato afastamento da linha de frente dos profissionais de saúde que integram o grupo de risco da doença, como são os casos de pessoas idosas, com doenças crônicas, imunossuprimidos, gestantes e lactantes. Eles poderão ser realocados para o exercício de outras funções na empresa, sem exposição ao coronavírus.

Para os que seguirem trabalhando no local, o hospital deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), a exemplo de máscaras e óculos de proteção, para profissionais da saúde, em conformidade com as normas vigentes, entre elas as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os demais profissionais que trabalham na empresa também deverão receber EPIs.

A distribuição dos tipos de máscaras (cirúrgicas, PFF1, PPFF2 e N95) aos trabalhadores ocorrerá segundo o grau e risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19. Caberá ao hospital impedir o uso de máscaras que não possuam as características exigidas para a utilização de quem trabalha com serviços de saúde.

A empresa também terá de disponibilizar kit completo de higiene de mãos para os funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70% e toalhas de papel não reciclado. Faz-se necessário garantir que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados estejam acessíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados.

O hospital terá cinco dias, a contar da ciência da decisão judicial, para cumprir as obrigações determinadas pelo juiz Fernando Antônio Falcão no dia 14 de agosto. Caso deixe de fazê-lo, terá de pagar uma multa de R$ 30 mil por obrigação desrespeitada e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.