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TJAL: Prefeito de Girau do Ponciano tem bens bloqueados

David Ramos de Barros é acusado de não repassar contribuições ao instituto de previdência do município, entre os anos de 2008 e 2012

Por Dicom TJAL 23/09/2020 16h04
TJAL: Prefeito de Girau do Ponciano tem bens bloqueados
David Ramos de Barros; Foto: Reprodução

O Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, acusado de não repassar contribuições ao instituto de previdência do município, entre os anos de 2008 e 2012. O bloqueio é até o limite de R$ 2.838.788,55.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (18). De acordo com os autos, David Barros teria deixado de repassar R$ 7.747.391,60 ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMPS). Desse total, R$ 2.115.129,75 seriam referentes à contribuição patronal, e R$ 723.658,80 à contribuição retida dos segurados. O saldo remanescente (R$ 4.908.603,05) seria referente à consolidação de parcelamentos anteriores. 

Os valores citados, ainda segundo informações do processo, constam em um Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, assinado pelo prefeito poucos dias antes do final de sua gestão, em 2012. 

Em defesa prévia, David Barros sustentou que a peça processual era inepta. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos juízes integrantes do Núcleo de Improbidade Administrativa do Judiciário.

O prefeito alegou ainda que a ação de improbidade administrativa havia superado o prazo de decadência, o que também foi rejeitado. "A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta em até 5 anos após o término do exercício do mandato, ou seja, considerando que o ora réu exerceu o cargo de prefeito até o dia 31/12/2012, e que a ação fora distribuída em 9/6/2015, patente que não fora superado o prazo legal".

Os magistrados ressaltaram que, em juízo de cognição sumária, a conduta imputada ao réu estaria violando os princípios da administração, notadamente a legalidade e a moralidade, além de configurar dano ao erário.

Os juízes afirmaram ainda que há imprecisões quanto aos valores não repassados, atinentes a parcelamentos celebrados anteriormente, razão pela qual determinaram o bloqueio da quantia referente à contribuição patronal não repassada (R$ 2.115.129,75) e do valor da contribuição retida dos segurados (R$ 723.658,80), totalizando R$ 2.838.788,55. O prefeito será citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias.

Matéria referente ao processo nº 0700302-96.2015.8.02.0012