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MPT/AL ajuíza ação contra a Almaviva
MPT defende adequação imediata de remuneração de trabalhadores pois empresa se recusa a pagar salário mínimo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou, na última segunda-feira (28), uma ação civil pública, com pedido de liminar de tutela de urgência, em desfavor de quatro unidades da rede de telemarketing Almaviva. O principal objetivo da petição é garantir o pagamento das diferenças salariais de funcionários das empresas, que exercem as funções de operadores de teleatendimento e de telemarketing. Por mais de três anos, eles receberam remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país.
Responsável pelo inquérito civil público sobre a situação dos trabalhadores da empresa, o procurador do MPT Cássio Araújo requereu à Justiça do Trabalho que a ação fosse julgada junto com a do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas (Telefonistas em Geral) no Estado de Alagoas - SINTTEL. A ação da entidade sindical está identificada como ACPCiv nº 0000229-82.2020.5.19.0008.
Na ação ajuizada pelo SINTTEL, o sindicato concordou com a proposta da empresa de pagar apenas 23,7% das diferenças salariais de 2020, a título de abono, sem qualquer repercussão nos demais direitos trabalhistas. Para se ter ideia, a diferença salarial deste ano chega a R$ 631. No entanto, a empresa se dispôs a pagar apenas R$ 150, considerando apenas o valor do salário mínimo de R$ 1.045 a partir de agosto.
O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, cobra em sua ação as diferenças salariais integrais em relação ao salário mínimo devidas desde o ano de 2017, com as repercussões nas férias mais um terço, 13º salários, horas extras, adicionais noturnos, aviso prévio, demais verbas rescisórias, FGTS e demais direitos previstos em lei, para os atuais e os ex-empregados das empresas acionadas.
“Embasamos os pedidos da nossa ação em farto entendimento jurisprudencial de todas as oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitam as alegações apresentadas pela empresa ainda na fase administrativa do inquérito civil público, que deu origem a esta atuação judicial do Ministério Público do Trabalho”, disse Cássio Araújo.
Figuram como rés na ação as pessoas jurídicas Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A., Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. – Tabuleiro, Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. – Serraria e Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. – Benedito Bentes.
Jornada de trabalho
O MPT também requer que a Justiça do Trabalho declare que a relação jurídica entre os trabalhadores ocupantes do emprego ou exercentes da função de “representante de teleatendimento”, “operador de teleatendimento” ou “operador de telemarketing” e a Almaviva implique no direito à jornada de seis horas diárias e 36 horas semanais, com um salário não inferior ao mínimo legal.
Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho defende a aplicação direta ou analógica do art. 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo a garantir a adequação da jornada desses trabalhadores sem prejudicar o direito de receberem ao menos o salário mínimo nacional, se outro maior não for fixado e pago. O MPT ressalta que o direito à jornada de trabalho prevista em lei deve estar desvinculado do pagamento proporcional do mínimo salarial, sob qualquer hipótese.
Pedidos de liminar
Na ação civil pública, o MPT pede a concessão de medida liminar de tutela de urgência que obrigue a empresa Almaviva a implantar imediatamente salário não inferior ao mínimo nacional na remuneração de todos os seus empregados, observando os reflexos legais, a exemplo dos depósitos de FGTS. A determinação judicial deverá se impor sobre qualquer acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
O MPT também pede tutela preventiva, com função inibitória, para impedir que a empresa volte a desrespeitar o pagamento do salário mínimo do país. Essa medida valerá para um futuro reajuste do mínimo salarial, devendo a Almaviva atualizar os salários dos trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da vigência do novo valor nacional, sem que a empresa coloque obstáculos como a necessidade de elaboração de novo acordo coletivo de trabalho com o sindicato.
Nos dois objetos alvos de medida liminar, que também integram os requerimentos de condenação em definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, a incidir em cada determinação judicial descumprida.
Indenização por dano coletivo
Em virtude da conduta da ré, o Ministério Público do Trabalho pede que ela seja condenada ao pagamento de R$ 20 milhões como forma de indenização por dano extrapatrimonial coletivo.
O valor da indenização e o das multas por descumprimento de determinação judicial poderão ter como destino projetos que visem reconstituir os bens lesados ou para entidades sem fins lucrativos que contribuam nessa reconstituição, sob indicação do MPT, com a participação da Justiça do Trabalho.
O ajuizamento da ação civil pública ocorre duas semanas depois do Ministério Público do Trabalho expedir notificação recomendatória para a Almaviva e o SINTTEL, que, apesar de responderem à instituição, optaram por não acatar a recomendação.