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Sindicato de funcionários da Almaviva tem validade questionada pelo MPT
A ação pública que defende o pagamento do salário mínimo nacional (quando não pago valor superior) e seus reflexos legais, foi reforçada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em benefício de funcionários e ex-funcionários da rede de telemarketing Almaviva. O processo tem como foco a situação de trabalhadores que exerceram as funções de representante de atendimento, operador de teleatendimento e operador de telemarketing nos últimos três anos.
Em virtude de uma série de irregularidades, o MPT peticionou, dessa vez, uma manifestação que a ponta como nula as assembleias gerais extraordinárias do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas (Telefonistas em Geral) no Estado de Alagoas – SINTTEL/AL , realizadas no período de 8 a 11 de setembro de 2020.
De acordo com o MPT, se os espaços deliberativos da categoria forem considerados nulos pela Justiça do Trabalho, a consequência imediata da decisão deverá ser o indeferimento do pedido de homologação judicial do Termo Aditivo ao Instrumento Normativo Coletivo de Trabalho 2018/2019 feito pelo SINTTEL/AL. Segundo a manifestação do MPT, Almaviva e sindicato firmaram o acordo em detrimento dos interesses da maioria dos funcionários e ex-funcionários da empresa.
O MPT recebeu diversas denúncias de irregularidades relacionadas às assembleias gerais extraordinárias do SINTTEL/AL que ocorreram no período de 8 a 11 de setembro. Tais representações levaram à abertura de inquéritos civis públicos para apurar o conteúdo relatado, bem como adotar as medidas administrativas cabíveis para resolução do conflito.
Consta nas denúncias que gestores da Almaviva votaram irregularmente várias vezes nos espaços deliberativos, enquanto funcionários de hierarquia inferior foram impedidos por motivos diversos de ter acesso à votação, entre eles a limitação de espaço físico e a necessidade de distanciamento social devido à pandemia d Covid-19.
No entanto, a própria empresa teria facilitado a participação de empregados favoráveis à proposta dela, de assinatura do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho, inclusive com o pagamento de viagens de táxi para chegar ao local das assembleias gerais.
Parte desses empregados favoráveis tinha pouco tempo de casa e, por essa razão, receberiam valores inferiores a quem trabalhava na empresa desde 2017, por exemplo. Em um dos relatos que chegou ao MPT, um funcionário levado pelo empregador a uma das assembleias sequer tinha assinado contrato de trabalho.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o caso demonstra um evidente vício de vontade dos trabalhadores participantes dos espaços de deliberação da categoria.