Municípios
Veleiro terá 50% dos créditos bloqueados
Juiz Alan Esteves determinou ação nesta quinta-feira
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, determinou que o Município de Maceió e a SMTT retenham, no prazo de 20 dias, a contar da notificação de sua decisão, 50% dos pagamentos devidos à Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e à Auto Viação Veleiro Ltda., que originalmente eram destinados ao Fundo de Transportes Municipais (FTU).
Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do TRT/AL, a decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (15).
Uma vez depositados os valores em conta judicial, a liberação será realizada em favor dos empregados que, demitidos sem justa causa já tiverem o crédito trabalhista consolidado na sentença judicial transitada ou por acordos judiciais proferidos nas respectivas ações individuais. As demais condições para a liberação dos créditos estão previstas na decisão.
A decisão atendeu, em parte, a pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o grupo empresarial, o município de Maceió e a SMTT.
Segundo a decisão, o silêncio das reclamadas ao fim do prazo de 20 dias, ou a resistência injustificada de cumprimento da ordem, acarretará a responsabilização pessoal e direta dos entes públicos pelos valores que eventualmente liberarem indevidamente à Veleiro Transportes e Turismo Ltda e à Auto Viação Veleiro, até o limite de R$ 300 mil, inicialmente.
O juiz Alan Esteves afirmou que tal valor é três vezes maior do que foi dado à causa e justifica-se como padrão médio para pagamento dos créditos incontroversos. Ele salientou que, se houver necessidade de bloqueios de outros valores complementares, o Juízo o fará, e que, caso o valor seja maior do que o devido, tal numerário será devolvido.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.