Municípios

Veleiro terá 50% dos créditos bloqueados

Juiz Alan Esteves determinou ação nesta quinta-feira

Por Cada Minuto 15/10/2020 17h05
Veleiro terá 50% dos créditos bloqueados
Funcionários da Veleiro manifestando | Foto: Reprodução

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, determinou que o Município de Maceió e a SMTT retenham, no prazo de 20 dias, a contar da notificação de sua decisão, 50% dos pagamentos devidos à Veleiro Transportes  e  Turismo Ltda.  e  à Auto  Viação  Veleiro Ltda., que originalmente eram destinados ao Fundo de Transportes Municipais (FTU).

Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do TRT/AL, a decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (15).

Uma vez depositados os valores em conta judicial, a liberação será realizada em  favor  dos empregados  que,  demitidos sem justa causa já tiverem o crédito trabalhista consolidado na sentença judicial transitada  ou  por acordos judiciais  proferidos  nas respectivas  ações  individuais. As demais condições para a liberação dos créditos estão previstas na decisão.

A decisão atendeu, em parte, a pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o grupo empresarial, o município de Maceió e a SMTT.

Segundo a decisão, o silêncio das reclamadas ao fim do  prazo de  20  dias, ou  a resistência injustificada de cumprimento da ordem, acarretará a responsabilização pessoal e  direta dos entes públicos pelos  valores que  eventualmente liberarem indevidamente à Veleiro Transportes e Turismo Ltda e à Auto Viação Veleiro, até o limite de R$ 300 mil, inicialmente.  

O juiz Alan Esteves afirmou que tal valor é três vezes maior do que foi  dado à  causa  e justifica-se  como  padrão médio  para pagamento  dos créditos  incontroversos. Ele salientou que, se houver necessidade  de  bloqueios de  outros valores complementares, o Juízo o fará, e que, caso o valor seja maior do que o devido, tal numerário será devolvido.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.