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Candidato pode perder mandato por ultrapassar número de faltas na Câmara
O limite de faltas ultrapassado pelo candidato a prefeito e vereador André da Teo (PTB) da cidade de Flexeiras poderá acarretar na perda do mandato. Segundo representação protocolada na casa legislativa, o candidato somente teria comparecido a 10 das 19 sessões realizadas este ano, excedendo assim o limite estabelecido no Art. 70, Inciso IV, do regimento interno da Câmara, que determina que o vereador não pode ultrapassar um terço de faltas nas sessões ordinárias e extraordinárias da casa.
Outro agravante, é que o político poderá ainda ter que devolver parte dos seus salários recebidos durante este ano, pois, conforme a representação apresentada.
O presidente da Câmara, Marcio Viana Cavalcante, confirmou o recebimento da representação e afirmou que dará um prazo de cinco dias para o vereador André da Téo (PTB) apresentar a defesa.
Caso sejam confirmadas as ausências e não haja justificativa, a presidência pode declarar a perda do mandato e após comunicar ao plenário da casa e seja inserida na ata na primeira sessão.
Segundo pesquisas, André da Téo possui 21% das intenções de votos enquanto a Candidata Silvana aparece com 62,5%.