Municípios
Lei impõe bares e demais instalem câmeras de segurança para monitoramento
Lei 7.003 foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15)
A Câmara Municipal de Maceió aprovou a Lei 7.003 que torna obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).
De acordo com a publicação, os empresários têm 90 dias para se adequar à lei.
Fica proibida a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e ambientes de acesso e uso restrito.
As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.