Municípios

Porto Calvo decreta Situação de Emergência

Segundo a prefeitura, documentos foram destruídos e patrimônio foi destruído

Por Raphael Alves (estagiário) com Gazeta Web 21/01/2021 20h08
Porto Calvo decreta Situação de Emergência

O município de Porto Calvo decretou situação de emergência, criou um Comitê Gestor de Crise e definiu como prioritário o atendimento nos principais serviços públicos. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 19, considera a desorganização administrativa e a ausência do processo de transição de gestão.

De acordo com a publicação, não existem documentos disponíveis no município, assim como dados de secretarias como a de Finanças, o que dificulta o trabalho da nova gestão. Há ainda a ausência de recursos para a quitação dos restos a pagar e a degradação do patrimônio público do Município, como a destruição de prédios e a ausência de equipamentos permanentes para a realização de atendimento às demandas das Secretarias e dos cidadãos.

A Situação de Emergência tem validade de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado. “Fica declarada Situação de Emergência no âmbito do território do Município em razão do desabastecimento de produtos, bens e serviços, bem como, destruição de prédios públicos municipais necessários ao atendimento dos serviços públicos, pelo prazo de 90 dias, consecutivos e ininterruptos, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período”, diz a publicação.

Ao mesmo tempo em que declarou Situação de Emergência, o município também criou o Comitê de Gerenciamento de Crise que será coordenado pela prefeita Eronita Sposito. Também integram o comitê secretários municipais e o procurador-geral da cidade.

“Caberá ao Comitê propor medidas necessárias, preventivas ou destinadas a reparação, administrativas ou judiciais, tendo em vista o atendimento das necessidades da população e a manutenção dos serviços essenciais à manutenção das atividades do ente público. Compete ao Comitê o monitoramento da situação e seus efeitos, definindo, conforme o caso, a convocação de técnicos para fins de realização de auditoria interna com a finalidade de estabelecer diagnósticos dos problemas detectados”, diz o decreto.

Enquanto durar a Situação de Emergência, as secretarias municipais deverão criar meios de contingenciamento, de modo a operar em condições reduzidas até o encerramento da situação nada comum e de emergência atualmente vigente. Além disso, o Secretário Municipal de Finanças poderá requisitar a abertura de créditos suplementares para atender despesas não previstas normalmente, através de ato também subscrito pelo Prefeito.

Então, a cidade fica autorizada a se utilizar da dispensa de licitação para a compra de bens e a contratação de serviços destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação de emergência.