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Confira o que pode funcionar em Maceió com o novo decreto
Com o aumento dos novos casos, alta ocupação de leitos e elevados índices de óbitos causados pela Covid-19, o governador Renan Filho (MDB) decidiu pelo endurecimento de ações e restrições de combate ao vírus no estado, válidas a partir dessa segunda-feira (08).
Em Maceió e nas regiões dentro da Fase Laranja do plano controlado, o comércio de rua está permitido, com exceção do fim de semana. Bares e restaurantes devem funcionar apenas de segunda à sexta-feira, das 6h às 20h. No fim de semana, esses estabelecimentos não devem funcionar, apenas por delivery.
Veja abaixo o que pode funcionar na Fase Laranja:
I – todos os setores autorizados na Fase Vermelha;
II – salões de beleza e barbearias;
III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
IV – shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
V – bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
VI – transporte intermunicipal e turístico com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
VII – marinas e clubes náuticos, vedado o seu funcionamento a partir das 17 (dezessete) horas de sexta-feira até as 6 (seis) horas de segunda-feira; e
VIII - As academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
O decreto estabelece que bares, restaurantes, receptivos e praças de alimentação de shopping centers, galerias e similares, lojas de conveniência em posto de combustíveis, bem como qualquer atividade de comércio nos logradouros públicos que vendam bebida alcoólica e atividades de comércio na faixa de areia das praias, terão restrição no horário de seu funcionamento diário:
I – abertura as 6 (seis) horas, com obrigatoriedade de fechamento às 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira; e
II – vedado o funcionamento a partir de 20 (vinte) horas da sexta-feira até as 6 (seis) horas da segunda-feira.
O decreto também estabelece que as lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers, em todo o estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:
I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h, durante a semana, e das 8h às 13h, no sábado;
II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 19h, de segunda a sábado; e
III – shopping centers funcionarão das 11h às 21h.