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Prefeitura de Marechal Deodoro publica novo decreto com medidas de segurança

Está temporariamente proibido o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas

Por Redação com Ascom Marechal Deodoro 03/06/2021 12h12
Prefeitura de Marechal Deodoro publica novo decreto com medidas de segurança
O decreto foi publicado na manhã dessa segunda-feira (31) - Foto: Reprodução

Com base no novo decreto Estadual de 28 de maio de 2021, que redefine regras mais rígidas em todo o Estado de Alagoas, a Prefeitura de Marechal Deodoro decretou algumas restrições que complementarão as ações de combate a disseminação do Coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto foi publicado na manhã dessa segunda-feira (31).

COMÉRCIO


Com relação a lojas e galerias, o decreto estabelece que os estabelecimentos localizados no Centro funcionarão no horário das 09h às 17h, de terça-feira à sexta-feira, sendo vedado aos finais de semana, segundas e feriados. As demais lojas de rua e galerias, também terão os mesmo dias restritos, sendo o horário de funcionamento das 10h às 18h.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda-feira à sexta-feira, das 05h às 20h. Após esse horário e nos finais de semana, é permitido apenas o serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

Academias, clubes e centros de ginásticas, das 5h às 21h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Fica estabelecido o toque de recolher das 21h às 05h, exceto entregadores na modalidade delivery. Ressalta-se também o direito de ir e vir da população para deslocamento para sua residência e/ou trabalho, bem como serviços essenciais.

PRAIA E ATIVIDADES DE LAZER


Está temporariamente proibido o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, para qualquer tipo de atividade social, bem como atividades físicas. Também está proibida, em todos os dias da semana (segunda a domingo) atividades comerciais e todo e qualquer passeio de cunho comercial a lazer, turismo, de entretenimento de barco, via marítima, lacustre e lagunar.

Confira o decreto completo acessando o link em anexo:

Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro(46)