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Turistas que se hospedarem em Porto de Pedras terão que pagar "taxa de turismo"

Valor será cobrado por unidade habitacional dos hóspedes não residentes no município

Por Redação com Cada Minuto 07/06/2021 17h05
Turistas que se hospedarem em Porto de Pedras terão que pagar 'taxa de turismo'
Prefeitura de Porto de Pedras criou uma “Taxa de Turismo Sustentável (TTS)” - Foto: Tripadvisor

A Prefeitura de Porto de Pedras, no litoral Norte de Alagoas, criou uma “Taxa de Turismo Sustentável (TTS)”, a ser cobrada de todos os turistas que se hospedarem em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos locais e similares localizados no município. A lei sancionada pelo prefeito Henrique Vilela foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (7).

Conforme o documento, a taxa que será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes não residentes ou domiciliados no município, “tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada no Município de Porto de Pedras e do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico deste Município.".

Ainda segundo a nova legislação, o recolhimento da taxa caberá ao estabelecimento onde o contribuinte esteja hospedado, devendo ser efetuada no momento do pagamento da conta do hóspede.

Já as plataformas on-line de intermediação de locação de imóvel – a exemplo do AirBNB - devem cobrar a TTS de forma automatizada, calculando o valor no momento da reserva, com base nos dados disponibilizados pelos anfitriões relativos à localização dos alojamentos dos seus anúncios e/ou pelos hóspedes no que se refere a outras informações, utilizando o número de noites e número de hóspedes.

A TTS será no valor de R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares; R$ 2,00 por hóspede, por noite, sendo o limite máximo de cobrança, R$ 14,00 por hóspede.

O valor acima será atualizado monetariamente em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.

Recursos


Os estabelecimentos e plataformas on-line responsáveis pela arrecadação da taxa efetuarão seu recolhimento mensalmente ao Município até o dia 20 do mês subsequente ao de competência, ficando sujeito, a partir desta data à incidência de juros de 1% ao mês e multas progressivas.

Os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável serão vinculados às receitas da Secretaria de Turismo, em conta específica, e devem ser aplicados no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade ou interesse turístico.

Guardando as devidas proporções, é claro, a TTS instituída pela Prefeitura de Porto de Pedras lembra a Taxa de Preservação Ambiental (R$ 79,20 por dia) cobrada de cada turista que desembarca na Ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco.