Municípios
Turistas que se hospedarem em Porto de Pedras terão que pagar "taxa de turismo"
Valor será cobrado por unidade habitacional dos hóspedes não residentes no município
A Prefeitura de Porto de Pedras, no litoral Norte de Alagoas, criou uma “Taxa de Turismo Sustentável (TTS)”, a ser cobrada de todos os turistas que se hospedarem em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos locais e similares localizados no município. A lei sancionada pelo prefeito Henrique Vilela foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (7).
Conforme o documento, a taxa que será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes não residentes ou domiciliados no município, “tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada no Município de Porto de Pedras e do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico deste Município.".
Ainda segundo a nova legislação, o recolhimento da taxa caberá ao estabelecimento onde o contribuinte esteja hospedado, devendo ser efetuada no momento do pagamento da conta do hóspede.
Já as plataformas on-line de intermediação de locação de imóvel – a exemplo do AirBNB - devem cobrar a TTS de forma automatizada, calculando o valor no momento da reserva, com base nos dados disponibilizados pelos anfitriões relativos à localização dos alojamentos dos seus anúncios e/ou pelos hóspedes no que se refere a outras informações, utilizando o número de noites e número de hóspedes.
A TTS será no valor de R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares; R$ 2,00 por hóspede, por noite, sendo o limite máximo de cobrança, R$ 14,00 por hóspede.
O valor acima será atualizado monetariamente em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Recursos
Os estabelecimentos e plataformas on-line responsáveis pela arrecadação da taxa efetuarão seu recolhimento mensalmente ao Município até o dia 20 do mês subsequente ao de competência, ficando sujeito, a partir desta data à incidência de juros de 1% ao mês e multas progressivas.
Os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável serão vinculados às receitas da Secretaria de Turismo, em conta específica, e devem ser aplicados no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade ou interesse turístico.
Guardando as devidas proporções, é claro, a TTS instituída pela Prefeitura de Porto de Pedras lembra a Taxa de Preservação Ambiental (R$ 79,20 por dia) cobrada de cada turista que desembarca na Ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco.