Municípios

Prefeitura de Rio Lago notifica BRK Ambiental sobre ilegalidade em pagamentos de outorga

Município apontou a ilegalidade na continuidade do pagamento, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa

Por Jornal de Alagoas com Ascom 09/06/2021 17h05
Prefeitura de Rio Lago notifica BRK Ambiental sobre ilegalidade em pagamentos de outorga
Município apontou a ilegalidade na continuidade do pagamento, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Rio Largo, por meio da Procuradoria Geral do Município, notificou extrajudicialmente nesta quarta-feira, 9, a empresa BRK Ambiental sobre a ilegalidade de pagamento a título de outorga para o Governo do Estado de Alagoas.

À empresa, o município apontou a ilegalidade na continuidade do pagamento, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito de terceiros e de dano ao erário.

Segundo a procuradoria geral do município, a prefeitura solicita que os repasses da outorga sejam suspensos imediatamente, pois o prejuízo aos municípios que integram a RMM, é nítido, uma vez que são estes que detém a titularidade do direito a exploração dos serviços de água e esgoto.

O prejuízo não é causado somente para Rio Largo, mas para todos os municípios que integram a Região Metropolitana, que foram englobados no contrato de concessão. Em 2020, a BRK Ambiental venceu a licitação ofertando um lance de mais de R$ 2 bilhões.

Na semana passada, o município de Maceió também encaminhou ao presidente da BRK Ambiental, Fernando Ariani Mangabeira Albenaz, uma Notificação Extrajudicial alertando para a possibilidade de a empresa responder por “improbidade administrativa”.

Maceió alega um prejuízo, só na capital, de R$ 1,5 bilhão, em decorrência do contrato firmado entre o governo de Alagoas e a empresa, que assumirá, a partir do próximo mês e durante 35 anos a RMM.

Assim como a capital, Rio Largo também recomendou ainda o depósito judicial dos valores devidos, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa e responsabilização judicial pela devolução dos valores ao município de Rio Largo.