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Novo decreto: Prefeitura de Marechal Deodoro adota novas medidas de segurança

Está liberado o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões

Por Redação com Ascom Marechal 24/06/2021 17h05
Novo decreto: Prefeitura de Marechal Deodoro adota novas medidas de segurança
O decreto foi publicado na manhã dessa segunda-feira (31) - Foto: Reprodução

Com base no novo decreto Estadual datado aos 23 de Junho de 2021, que redefine regras em todo o Estado de Alagoas, a Prefeitura de Marechal Deodoro decretou novas medidas que complementarão as ações de combate a disseminação do Coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (23).

COMÉRCIO


Com relação a lojas e galerias, o decreto estabelece que os estabelecimentos localizados no Centro funcionarão no horário das 09h às 17h. As demais lojas de rua e galerias podem funcionar das 10h às 18h.

Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda-feira à sexta-feira, das 05h às 22h, e apenas até às 20h nos finais de semana. Após esses horários, é permitido apenas o serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas. Academias, clubes e centros de ginásticas seguem das 5h às 22h.

Fica estabelecido o toque de recolher das 23h às 05h, exceto entregadores na modalidade delivery. Ressalva-se também o direito de ir e vir da população para deslocamento para sua residência e/ou trabalho, bem como serviços essenciais.

PRAIA E ATIVIDADES DE LAZER


Está liberado o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, para qualquer tipo de atividade social, bem como atividades físicas, em todos os dias da semana (segunda a domingo). Havendo também liberação para serem exercidas atividades comerciais, além de todo e qualquer passeio de cunho comercial a lazer, turismo, de entretenimento de barco, via marítima, lacustre e lagunar.

Confira o decreto completo acessando o link em anexo:


Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro(52)