Municípios
Justiça condena ex-prefeito de São Brás por improbidade administrativa
Punições vão de multa até perda de direitos políticos
O ex-gestor de São Brás, Antônio Carlos foi condenado nesta segunda-feira (19), acusado da prática de improbidade administrativa. Com pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MP), julgado procedente pelo juiz Vinícius Garcia Modesto, da Comarca de Porto Real do Colégio.
Segundo os autos do processo de Nº 0800147-07.2016.8.02.0032, foi caracterizado o ato de improbidade administrativa na execução da construção de cais situado no Povoado Lagoa Comprida, Zona Rural do Município de São Brás, realizada na gestão do condenado, através da empresa Unus Engenharia Ltda – que teria se beneficiado com o contrato.
De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito não apenas perderá seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos, como também terá de restituir aos cofres do município R$ 321.254,87, além de pagar uma multa no valor de R$100 mil. O condenado também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Antônio Carlos “adjudicou e autorizou os pagamentos. Assinou os cheques para pagamento de todas essas despesas. Foi responsável pelo uso indevido e pelo desvio de dinheiro dos cofres públicos de São Brás, devendo ressarcir o erário nesse montante supracitado”, conforme está escrito na sentença.
A empresa Unus Engenharia também foi condenada a restituir os R$ 321.245,77, pois segundo outro trecho da decisão, a empresa “recebeu pagamento de recursos públicos sem a devida a execução da obra sob sua responsabilidade e custeio. Simulou contratação de trabalhadores. Sonegou o pagamento de contribuições previdenciárias e tributárias relativas a tais trabalhadores. Auferiu ilicitamente a quantia de R$ 321.245,77, devendo ressarcir o erário nesse montante”.