Municípios
Prefeito Renato Filho desafia decreto em publicação feita em suas redes sociais
Gestor postou fotos do desfile (nas suas redes sociais), em que aparecem aglomerações
O prefeito de Pilar, Renato Filho (PSC), até onde se sabe “aliado” dos mais próximos do governador Renan Filho (MDB), resolveu peitar o decreto do plano de distanciamento social controlado do governo de Alagoas.
Nessa terça-feira (07/09) a prefeitura do município promoveu o desfile cívico de 7 de setembro com a participação de milhares de pessoas. O atual decreto permite no máximo 200 pessoas em eventos abertos. As medidas são adotadas como forma de prevenir contaminações da Covid-19.
Renato Filho postou fotos do desfile (nas suas redes sociais), em que aparecem aglomerações. Em um das selfies, é possível ver várias pessoas aglomeradas próximas ao prefeito, algumas sem máscaras.
Em vídeo postado nos stories de seu perfil no Instagram, o prefeito desafia o governo e avisa que vai realizar o festival do bagre (tradicional festa do município) e o carnaval.
“Hoje (ontem) tivemos o desfile cívico em Pilar. Já que pode haver manifestações, quem sabe podemos fazer o festival do Bagre e o carnaval do ano que vem? Vamos organizar!” disse Renato Filho.
Considerações
Esqueçam São Paulo e Brasília. Vamos ficar apenas em Alagoas. Aqui, milhares de pessoas foram para as manifestações de 7 de setembro. Ninguém foi punido ou multado sequer. Isso é fato.
Mas também deve-se levar em consideração que um prefeito, com a responsabilidade legal do cargo, tem a obrigação de cumprir o decreto.
Não deve o gestor público ser o primeiro a dar o “exemplo” da desobediência, até porque se houver uma nova “onda”, como o prefeito vai ter argumentos para pedir aos cidadãos que “fiquem em casa”?
É um caso que certamente requer um posicionamento do Ministério Público – estadual e federal.
E quanto ao “aliado” entre aspas, é proposital. Afinal, qualquer um sabe que ao agir dessa forma, desafiando o decreto do governo, o prefeito não soma com o governador. Será algum “recado”?
Veja o que diz o decreto do governo
Art. 6º Fica autorizado a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, sem venda de ingressos, conforme protocolo sanitário publicado por meio de Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU:
I – eventos ao ar livre, limitados a 200 (duzentas) pessoas; e
II – eventos em locais fechados, limitados a 100 (cem) pessoas.