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Com capacidade de 50%, eventos em Alagoas são retomados; veja mudanças
Entrou em vigor nesta sexta-feira (1°), a autorização do Governo de Alagoas para a realização de eventos de Entretenimento com 50% de capacidade
Entrou em vigor ontem, 1° de outubro, a autorização do Governo do Estado para a retomada de grandes eventos de entretenimento tendo 50% de capacidade de espaço.
No último sábado (25/09), o secretário de Saúde, Alexandre Ayres, já havia adiantado essa possibilidade de retomada, e isso acontece devido a redução da taxa de transmissões do vírus em Alagoas.
Os eventos, a partir de ontem, já podem ser realizados com a limitação de 50% da capacidade, o que foi definido para o mês de outubro.
Já em novembro, o estado vai liberar 80%, enquanto em dezembro, vai disponibilizar 100%, a capacidade total de público no espaço.
Para frequentar as festividades, a população que já concluiu o ciclo vacinal deve apresentar o comprovante, ou seja, o cartão de vacina. Quem tomou apenas a primeira dose deve realizar o teste RT-PCR e mostrar o resultado negativado para o vírus.
Veja abaixo o que o decreto estabeleceu:
Art. 7º Fica autorizado a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, inclusive com venda de ingressos, a partir da 00:00h do dia 1º de outubro de 2021, conforme protocolo sanitário publicado por meio de Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/ SESAU, além das seguintes determinações:
I – os eventos terão limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local no mês de outubro, 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, no mês de novembro e 100% (cem por cento) da capacidade do local, no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do espaço;
II – somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do evento; a) a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
III – a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;
IV – disponibilização para os órgãos competentes e fiscalizadores da relação dos participantes do evento, quantidade de público e equipe de trabalho para o devido acompanhamento de casos que por ventura venham a surgir;
V – uso obrigatório de máscara de proteção e a devida sinalização de forma clara ao público quanto a obrigatoriedade do seu uso, assim como a fiscalização pertinente;
VI – aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados, sem exceções;
VII – instalação de pontos de higienização com álcool 70% (setenta por cento) nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.