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Maceió tem novas regras para funcionamento de parques de diversão

Publicação foi feita no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (01)

Por Redação com Ascom Semscs 04/10/2021 12h12
Maceió tem novas regras para funcionamento de parques de diversão
Caso mais de um pedido tenha interesse no mesmo local e mesmo dia, um sorteio será realizado na presença dos interessados - Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) estabeleceu novas regras para o funcionamento de parques de diversão na capital alagoana. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (01).

O decreto traz novas diretrizes à Lei 3.538/1985, que trata sobre o código de postura do Município. Está estabelecido pela portaria que a autorização para a utilização de espaço público para o funcionamento de parques de diversão deve ser solicitada à Secretaria. Outra novidade é que os interessados devem apresentar requerimento especificando a estrutura que será utilizada, o período de funcionamento e o horário com, no mínimo, 30 dias de antecedência do evento.

As equipes da Secretaria receberão o requerimento e em seguida realizarão uma vistoria no local para ver a disponibilidade do espaço e da data. Caso mais de um pedido tenha interesse no mesmo local e mesmo dia, um sorteio será realizado na presença dos interessados. A autorização é válida por 60 dias, que incluem o período de montagem e desmontagem da estrutura.

O secretário de Convívio Social de Maceió, Thiago Prado, conta que a portaria vem para tratar sobre pontos que não existiam no código de postura da cidade, implantando regramentos acerca do uso do espaço público pelos proprietários de parques de diversão, bem como a alternância entre eles.

A regulação do uso do espaço público para parques de diversão é uma medida importante para que possamos democratizar o uso das nossas praças. Antes, alguns empresários chegavam a ocupar as áreas públicas por vários meses no mesmo ano, impedindo que outros interessados pudessem também explorar a área”, afirmou Thiago Prado.

Também está estabelecido que os responsáveis pelos Parques de Diversão sejam responsáveis em garantir a segurança do espaço com equipamentos de combate a incêndios. As instalações elétricas no parque e no entorno devem ser autorizadas pela Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió (Sima) ou pela Equatorial Alagoas. Eles também devem garantir limpeza do local durante e após o encerramento das atividades, assim como manter o espaço totalmente desobstruído.

Os encarregados pelos parques também serão responsabilizados pelos reparos na área, nas instalações, nos equipamentos e nas estruturas públicas, caso sejam danificadas.

Atualmente, existem dois parques de diversão ocupando espaços públicos em Maceió, um na Praça da Faculdade, no bairro do Prado, e outro no Eustáquio Gomes. Outras quatro estruturas estão com processos abertos aguardando a autorização da Semscs.