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Por decreto, Barra de São Miguel libera eventos durante o Carnaval

Publicação autoriza festas particulares com até 400 pessoas no município

Por Redação* 23/02/2022 16h04 - Atualizado em 23/02/2022 16h04
Por decreto, Barra de São Miguel libera eventos durante o Carnaval
Divulgação - Foto: Prefeitura Barra de São Miguel

Festas particulares com até 400 pessoas estão liberadas na Barra de São Miguel, município do Litoral Sul alagoano. A poucos dias do período carnavalesco, o prefeito Benedito de Lira (PP) assinou um decreto especificando a liberação. Festas públicas, no entanto, continuam vetadas.

O decreto considera a redução dos casos de Covid-19 e H3N2 na cidade, que atualmente conta com 5 casos de Covid em investigação, conforme dados do último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

O funcionamento de casas de festas e eventos para realização de shows está liberado no município a partir de agora, desde que obedeçam as regras de distanciamento social, bem como a limitação máxima de 400 pessoas - contando com os participantes e as pessoas que trabalharão no evento. Até esta quarta-feira, todas as festividades do tipo estavam proibidas.

Segundo o decreto, deve ser mantido um distanciamento de 1 metro entre as pessoas. Também será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, assim como o resultado do teste RT PCR ou teste rápido antígeno, realizado até 72 horas antes do evento.

Blocos de rua, festejos carnavalescos em espaços públicos e o uso de equipamentos de som ou amplificadores na rua continuam proibidos no município do Litoral Sul de Alagoas, que costuma receber milhares de turistas durante o carnaval. Já os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, poderão funcionar durante os dias de carnaval, também respeitando os protocolos para evitar o contágio pelo novo coronavírus, como o uso de máscaras e o limite de ocupação das mesas.

O desrespeito às regras do decreto poderá acarretar em interdição, cassação de alvarás e responsabilização administrativa e/ou criminal do responsável pelo estabelecimento.

*Com informações da GazetaWeb