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Defensoria Pública aciona justiça para garantir atendimento oftalmológico aos estudantes

Ação pede que o município de Joaquim Gomes arque com os custos das consultas e óculos de alunos que necessitam

Por Redação 16/03/2022 10h10 - Atualizado em 16/03/2022 10h10
Defensoria Pública aciona justiça para garantir atendimento oftalmológico aos estudantes
Quadro pode prejudicar a saúde e o aprendizado das crianças - Foto: Sumaia Vilela/Agência Brasil

Na tarde dessa terça-feira (15), a Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, solicitando ao judiciário o bloqueio de contas do Município de Joaquim Gomes, no valor de R$ 5 mil.

Objetivo da ação é garantir que estudantes de escolas públicas do município possam ter acesso às consultas especializadas com oftalmologistas, além de permitir que os mesmos possam efetuar a compra de óculos corretivos caso necessário.

A ação foi assinada pelos defensores públicos membros da força-tarefa que atuaram no município, nas últimas semanas: Lidiane Kristhine Monteiro, Luciana Martins de Faro, João Augusto Sinhorin e Marta Oliveira Lopes.

Conforme os autos, a equipe de psicologia da Secretaria Municipal de Educação solicitou o auxílio da Defensoria Pública informando que, mutirões oftalmológicos foram realizados em diversas escolas locais, constatando que muitos estudantes do município precisavam de óculos, além de consultas regulares com especialistas. Porém, devido à falta de recursos de suas famílias, muitos não têm condições financeiras de arcar com os custos dos óculos e das consultas.

Diante do quadro, que pode prejudicar a saúde e o aprendizado das crianças, a Educação municipal solicitou que os custos dos óculos e consultas fossem arcados pela Secretaria Municipal de Saúde, que negou o pedido por falta de recursos.

Na ação, além do bloqueio das contas, os defensores públicos pedem a implementação de um plano municipal de acompanhamento oftalmológico para crianças em situação de vulnerabilidade social, no município.

Para os defensores, não é admissível que o município se omita da responsabilidade de garantidores do direito à saúde, contrariando o que diz na constituição.

“A promoção, proteção e recuperação da saúde pública ocorrem por meio de políticas públicas que determinam as condições necessárias para salvaguardar todos os tratamentos necessários à manutenção da saúde do cidadão, colocando à sua disposição ações e serviços de saúde, o acesso universal e o atendimento integral às pessoas necessitadas”, afirmam.

*Com informações da assessoria