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Prefeitura decreta calamidade pública devido as chuvas que atingem Alagoas

Decreto assinado pelo prefeito do município foi publicado nesta segunda-feira (28)

Por Redação 28/03/2022 17h05 - Atualizado em 28/03/2022 17h05
Prefeitura decreta calamidade pública devido as chuvas que atingem Alagoas
Chuvas fortes têm atingido a região norte e causado deslizamentos - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Maragogi, distante 125 km de Maceió, decretou situação de calamidade pública devido as fortes chuvas que afetam a região neste mês de março.

Segundo o decreto publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, assinado pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto, as chuvas vêm causando um enorme prejuízo a população, como deslizamento de encostas e a iminência de desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias, especialmente os residentes na zona rural.

Confira abaixo, o decreto do prefeito de Maragogi:

DECRETO Nº 011/2022

DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI EM VIRTUDE DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM A REGIÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso IV, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO as fortes chuvas que abateram o município de Maragogi e em toda a Região Norte do Estado de Alagoas e vêm causando enorme prejuízo para a população;

CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o deslizamento de encostas e a iminência de desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias, especialmente os residentes na zona rural;

CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município; e

CONSIDERANDO que conforme informações divulgadas pelos institutos de meteorologia, as chuvas que caíram na última semana excederam os 200 milímetros, sendo considerado um dado alarmante.

DECRETA

Art. 1º FICA decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em toda zona rural e urbana do Município de Maragogi enquanto perdurarem os efeitos da precipitação pluviométrica ocorrida na região.

Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação do Prefeito Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata; e
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente público que se omitir de suas obrigações e de seu dever de prestar socorro.

Art. 4º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2022.

FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO

Prefeito do Município de Maragogi

Estado de Alagoas