Municípios
MPAL ajuíza ação para garantir concurso público no interior do estado
Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande devem ser os municípios garantidos
O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nessa quarta-feira (27), ações civis públicas contra as Prefeituras de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande para que os municípios realizem concurso público para os mais variados cargos e em diferentes áreas. Há mais de 15 anos, apesar de todas as tratativas promovidas pela promotoria de Justiça da comarca, os gestores prometem realizar os certames, porém, sem honrar com os compromissos firmados com o MPAL.
As ações foram propostas pela promotora de Justiça Ariadne Dantas, que exerce suas atribuições nas três cidades. Segundo ela, em cada um dos municípios foi instaurado inquérito civil para cobrar a realização de concurso público, uma vez que, em todos eles, desde 2007, só existem servidores contratados de forma precária, ou seja, sem qualquer garantia de estabilidade e nem segurança de profissionais fixos para atender as demandas da população. “Fizemos inúmeras reuniões, enviamos proposta de TACs e discutimos, por várias vezes, a necessidade do concurso público. Ou seja, utilizamos das medidas extrajudiciais para tentar solucionar o problema. E nesses encontros, os gestores até se comprometiam em cumprir o que determina a lei, porém, o compromisso nunca saiu do papel. É preciso que se entenda que a exigência de concurso está na Constituição Federal”, declarou a promotora.
Ariadne Dantas também afirmou que, no caso de Porto Real do Colégio, por exemplo, um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos trouxe a denúncia de que 70% dos cargos públicos estavam sendo ocupados por funcionários contratados. Em razão do teor desse documento, ela chegou a requisitar, por diversas vezes, a relação dos cargos e funções ocupados por servidores contratados, não obtendo resposta. “Tal recusa revela o interesse em ocultar a realidade do município, restando evidente que não há interesse do gestor na realização do certame, mantendo, em seus quadros, servidores contratados para o exercício de funções de caráter ordinário e permanente”, argumentou ela.
Contratação temporária
O Ministério Público também justificou a ação levando em consideração o artigo 37 da Constituição Federal, que só admite a contratação de servidores sem concurso seguindo os requisitos de previsão em lei, contrato com tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público. “Nos casos em análise, não ficou comprovado o atendimento aos requisitos elencados para a existência de servidores públicos contratados precariamente. Portanto, não pode a administração pública utilizar de subterfúgios para suprir as necessidades permanentes do serviço público por meio de vínculos precários. O que os municípios estão fazendo é ignorar e vilipendiar o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso”, alegou Ariadne Dantas.
Os pedidos
Nas três ações ajuizadas, o MPAL requereu que, em até 60 dias, as Prefeituras de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande publiquem edital para a realização do certame.
Ariadne Dantas também pediu para que os municípios sejam proibidos de fazer qualquer nova contratação precária, além da aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil contra cada um dos prefeitos em caso de descumprimento das determinações judiciais.