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Justiça recomenda que prefeita de município do interior quebre contrato com advogados privados

O promotor de justiça Rodrigo Soares enfatiza que o Município de Porto Calvo já possui procuradoria-geral, não se vislumbrando, em princípio, razões para a contratação de advogados privados

Por Redação* 17/02/2023 18h06
Justiça recomenda que prefeita de município do interior quebre contrato com advogados privados
MPAL - Foto: Ascom MPAL

Em documento divulgado nesta sexta-feira (17), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que a prefeita do município de Porto Calvo, Eronita Sposito rescinda, quebre contrato irregular com a sociedade de advogados Olegário e Teixeira Advocacia, registrada na OAB/ALda qual faz parte o secretário estadual de ressocialização e Inclusão Social, Diogo Teixeira.

Segundo o promotor de justiça Rodrigo Soares, o Município de Porto Calvo já possui procuradoria-geral, não se vislumbrando, em princípio, razões para a contratação de advogados privados. “E como o Município não forneceu a documentação requisitada pelo Ministério Público, ficamos impossibilitados de fiscalizar acerca dos critérios adotados pelo Município para tal contratação e respectivos requisitos, presumindo-se que não houve o necessário procedimento de inexibilidade de licitação e a contratação padece de ilegalidade”, ressalta.

“Constatamos que os advogados privados foram nomeados por procuração outorgada pelo Município e que também o secretário de estado Diogo Teixeira integra a sociedade de advogados e se encontra habilitado nos referidos autos judiciais como um dos advogados do Município. O próprio Estatuto da Advocacia afirma que, mesmo que seja em causa própria, a advocacia é incompatível com algumas outras atividades, dentre elas cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública, seja ela direta ou indireta. Se a lei não permite, cabe ao Ministério Público intervir para que a lei seja cumprida e a ilicitude desmontada”, declara o promotor de Justiça Rodrigo Soares.

Os autos processuais nos quais constam o senhor Diogo Zeferino Teixeira como habilitado como advogado do Município são os de números 0700230-82.2021.8.02.0050, 0700278-41.2021.8.02.0050 e 0800006-55.2021.8.02.0050, todos em trâmite na comarca de Porto Calvo.

O Município de Porto Calvo tem, a partir dessa quinta-feira (16), cinco dias úteis para informar se acatará ou não a Recomendação. “Caso não informe que acatará a recomendação, adotaremos as providências judiciais cabíveis”, ressalta o promotor Rodrigo Soares.

*Com informações do MPAL