Municípios
Justiça de AL solicita custeio de transferência escolar após omissão de município em atendimento a alunos com deficiência
A ação, que foi inicialmente acolhida com uma liminar favorável, teve um novo desdobramento diante da recusa do município em cumprir a decisão judicial
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia e com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com tutela de urgência, para garantir que o município de Delmiro Gouveia cumpra suas obrigações constitucionais em relação à educação inclusiva. O objetivo da ação é assegurar que crianças e adolescentes com deficiência recebam a assistência especializada necessária para continuar sua educação em sala de aula.
A ação, que foi inicialmente acolhida com uma liminar favorável, teve um novo desdobramento diante da recusa do município em cumprir a decisão judicial. O MPAL, então, solicitou a transferência de 55 alunos para a rede privada de ensino, com o custo integralmente custeado pelo poder público. Além disso, foi requerido o bloqueio de R$ 444.950,00 das contas municipais para garantir o pagamento dessas despesas. A Justiça deferiu o pedido e deu um prazo de cinco dias para que a administração municipal se manifestasse.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães requereu, à época, que o Município disponibilizasse profissionais habilitados para atender a esse público específico, ofertando assistêcia pedagógica individualizada em sala de aula comum, além de garantir apoio no tocante aos cuidados pessoais, alimentação e mobilidade no ambiente escolar.
“É papel fundamental a defesa dos interesses difusos e coletivos e essa é uma questão de o Município se conscientizar das suas obrigações pensando no direito do outro. As crianças e adolescentes com deficiência vivem em uma realidade de limitações e, nesse caso, dependem da responsabilidade do gestor, da oferta de uma atenção diferenciada, especializada para que desenvolvam na Educação. Passado mais de um ano e o Município continua omisso, exigindo que entrássemos com novo pedido. Dentro da escola é preciso que se tenha, além do profissional capacitado, qualificado, a garantia da assistência individualizada e também um atendimento educacional especializado no contraturno escolar, isso é lei”, afirma o promotor.
De acordo com denúncias recebidas na 1ª Promotoria de Justiça e que desencadearam a ação, algumas crianças portadoras de deficiência e/ou outras necessidades de atendimento especializadas (TDAH, TGA, TGE etc) não estariam acobertadas pelo direito previsto na legislação.
“Detectamos carência de professor auxiliar-mediador que é os responsável pelo apoio à inclusão e atendimento educacional especializado. Um ano depois ainda percebemos que alguns alunos continuam com as mesmas carências de assistência sem que o Município vislumbre contratações. E o Ministério Público não pode ficar inerte diante de uma situação tão delicada e desrespeitosa, além do mais é preciso entenderem que inclusão não se resume a garantir uma vaga na escola”, ressalta o promotor.
“Esta demanda tem por escopo a garantia da dignidade e do direito público subjetivo à educação das crianças e dos adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, que se apresentam em situação de extrema vulnerabilidade, quer seja pela tenra idade, quer seja pela deficiência que possuem”, escreveu o promotor no texto da ação.
*Com informações da Ascom MP/AL