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MPAL pede bloqueio de contas do Município de Delmiro Gouveia para garantir assistência a estudantes com deficiência
O pedido foi deferido com a Justiça dando um prazo de cinco dias para a gestão se manifestar
Com o objetivo de garantir dignidade à pessoa com deficiência e assegurar que o Município de Delmiro Gouveia cumpra com o que determina a Constituição Federal, garantindo a crianças e adolescentes portadores de deficiência uma assistência especializada, adequada para mantê-las em sala de aula, uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com tutela de urgência, foi ajuizada em outubro de 2023 pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, apoiada pelo Núcleo de Defesa da Educação da instituição.
A liminar foi deferida inicialmente pelo juiz de direito da 1ª vara de Delmiro Gouveia, ante a recalcitrância do Município em cumprir a decisão judicial, que resultou em um novo pedido para que 55 alunos sejam transferidos para a rede privada de ensino com o poder público assumindo todo custeio, além do bloqueio de contas do Município no valor de R$ 444.950 mil para este fim.
O pedido foi deferido com a Justiça dando um prazo de cinco dias para a gestão se manifestar.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães requereu, à época, que o Município disponibilizasse profissionais habilitados para atender a esse público específico, ofertando assistêcia pedagógica individualizada em sala de aula comum, além de garantir apoio no tocante aos cuidados pessoais, alimentação e mobilidade no ambiente escolar.
“É papel fundamental a defesa dos interesses difusos e coletivos e essa é uma questão de o Município se conscientizar das suas obrigações pensando no direito do outro. As crianças e adolescentes com deficiência vivem em uma realidade de limitações e, nesse caso, dependem da responsabilidade do gestor, da oferta de uma atenção diferenciada, especializada para que desenvolvam na Educação. Passado mais de um ano e o Município continua omisso, exigindo que entrássemos com novo pedido. Dentro da escola é preciso que se tenha, além do profissional capacitado, qualificado, a garantia da assistência individualizada e também um atendimento educacional especializado no contraturno escolar, isso é lei”, afirma o promotor.
De acordo com denúncias recebidas na 1ª Promotoria de Justiça e que desencadearam a ação, algumas crianças portadoras de deficiência e/ou outras necessidades de atendimento especializadas (TDAH, TGA, TGE etc) não estariam acobertadas pelo direito previsto na legislação.
“Detectamos carência de professor auxiliar-mediador que é os responsável pelo apoio à inclusão e atendimento educacional especializado. Um ano depois ainda percebemos que alguns alunos continuam com as mesmas carências de assistência sem que o Município vislumbre contratações. E o Ministério Público não pode ficar inerte diante de uma situação tão delicada e desrespeitosa, além do mais é preciso entenderem que inclusão não se resume a garantir uma vaga na escola”, ressalta o promotor.
“Esta demanda tem por escopo a garantia da dignidade e do direito público subjetivo à educação das crianças e dos adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, que se apresentam em situação de extrema vulnerabilidade, quer seja pela tenra idade, quer seja pela deficiência que possuem”, escreveu o promotor no texto da ação.
*Com Ascom MPAL