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Partido entra com ação contra lei que permite acúmulo de função de rodoviários em Maceió

Por Redação com Jornal de Alagoas com Othoniel Pinheiro 05/05/2021 17h05
Partido entra com ação contra lei que permite acúmulo de função de rodoviários em Maceió
Foto: Othoniel Pinheiro

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizará nesta semana ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) contra a lei nº 7.057/2021 do município de Maceió, que autorizou que os motoristas de ônibus urbanos cumulassem a função do cobrador. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (05) após a Câmara Municipal ter derrubado o veto do Prefeito JHC, dando respaldo legal para a demissão de centenas de cobradores de ônibus na cidade de Maceió. 

O pedido do PDT-AL é para que o Tribunal de Justiça suspenda imediatamente os efeitos da lei com a posterior anulação total de seus efeitos. O partido argumenta que a lei, ao contrário do que disseram alguns vereadores,  não objetiva preservar os empregos dos cobradores, mas sim, dar respaldo legal para que as empresas os demitam. A garantia do emprego para aqueles que perdessem a função de cobrador estava num projeto de lei que foi arquivado (PL nº 42/2020), mas essa garantia foi excluída do texto da lei que passa a valer. 

O principal argumento da ação direta de inconstitucionalidade do PDT-AL é que o projeto foi de iniciativa parlamentar, sendo que só quem teria a legitimidade para fazer a proposição seria o Chefe do Executivo Municipal, uma vez que a lei realiza ingerência em contratos onerosos estabelecidos entre a Prefeitura de Maceió e empresas privadas de ônibus.  

Entenda o caso

Foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió a lei que permite o acúmulo de função entre motorista e cobrador de ônibus. A nova regra foi publicada na edição desta quarta-feira (5), do Diário Oficial do Município (DOM), e tem previsão de começar a vigorar daqui a 180 dias.

A mudança, proposta pelo vereador Galba Netto (MDB), atual presidente da Casa de Mário Guimarães, foi vetada pelo prefeito JHC (PSB), mas o veto foi derrubado pelos vereadores. O caminho que restava para se tornar lei era a promulgação pelo Legislativo.

A norma se baseia no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si, não demandam esforço superior ao aceitável e, por este motivo, podem ser acumuladas.

No caso de Maceió, está previsto que as empresas de ônibus devem disponibilizar, aos atuais cobradores, cursos gratuitos de formação profissional pelo Serviço Social do Transporte (SEST) ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), com o objetivo de realocar estes colaboradores para atuação, também, como motorista. Esta medida foi determinada para evitar possíveis desligamentos dos trabalhadores.