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Maceioense com documentação em falta não correrá o risco de perder a vacina contra covid-19

Cidadão deve prestar atenção nos documentos exigidos pelo protocolo

Por Thauane Rodrigues (Estagiária sob supervisão) com Jornal de Alagoas 05/05/2021 16h04
Maceioense com documentação em falta não correrá o risco de perder a vacina contra covid-19
Foto: Reprodução

O cidadão alagoano que deseja passar pelo processo de imunização contra o coronavírus deve prestar bastante atenção aos documentos de comprovação exigidos pelo protocolo, que nessa terça-feira (4), ficou mais rigoroso para os profissionais autônomos da área da saúde. A Prefeitura de Maceió ampliou, nesta quarta-feira (5), a vacinação para trabalhadores de saúde com mais de 30 anos e pessoas com comorbidades com 50 anos ou mais.

Com o intuito de fazer com que não haja tentativas de adiantamento no recebimento da vacina em pessoas não residentes no município, o PNI-AL em conjunto com as secretarias de saúde do município e do Estado, exige lista de documentos para que seja efetivada a vacinação.

De acordo com a assessoria da Secretaria de Saúde de Maceió, o cidadão que estiver com algum documento em falta, não corre o risco de perder o imunizante, mas só receberá após toda documentação ser comprovada, sendo no mesmo dia ou não.

Documentação

Para ser imunizado o cidadão com comorbidade deve apresentar nos pontos de vacinação um documento com foto e CPF, original e cópia da prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização, exames específicos que estabeleçam o diagnóstico, relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A cópia ficará no ponto de vacinação.

Os trabalhadores da saúde devem apresentar um documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitido pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo. Se for autônomo, é preciso apresentar a certidão de regularidade do conselho de classe, documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI), conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa, autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

A apresentação do comprovante de residência, original e cópia, é indispensável para todos.