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Governo do Estado de Alagoas isenta ICMS de energia renovável

Diário Oficial do Estado publicou decreto assinado pelo governador, que isenta de ICMS a geração distribuída de fontes renováveis

Por Agência Alagoas 28/09/2016 08h08
Governo do Estado de Alagoas isenta ICMS de energia renovável

A edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial do Estado trouxe decreto assinado pelo governador Renan Filho, que regulamenta o Convênio 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, o convênio isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre a geração distribuída de fontes renováveis.
 
Atualmente, Alagoas conta com 14 geradores no modelo de geração de compensação de energia. Com a regulamentação do Convênio 16, o excedente de energia gerado, que é injetado na rede da distribuidora, não é tributado em ICMS. 
 
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) articulou, junto ao Governo do Estado e demais órgãos, para que o Convênio 16 fosse decretado em Alagoas. Para o secretário Helder Lima, a medida incentiva à produção de energia renovável, além de impulsionar o desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável.
 
“Com o Convênio, conseguimos estimular a produção de energia de fontes renováveis, diversificando a matriz energética do Estado e reduzindo custos para os setores empresarial, comercial e residencial, estimulando o desenvolvimento econômico de Alagoas”, afirmou Lima.
 
Para o empresário Roberto Bonnes, proprietário da Alagoas Pré Moldados, que possui uma miniusina solar fotovoltaica geradora de energia, o Convênio 16 possibilita a implantação de mais parques solares no Estado.  
 
“A regulamentação do Convênio 16 em Alagoas torna financeiramente viável a implantação desse tipo de geração, o que representa um ganho para o empresário e para o Estado”, afirmou Bonnes. 
 
A expectativa é que, até o final do ano, mais 15 geradores de energia solar sejam conectados à rede de distribuição no modelo de compensação de energia. Vale salientar que, desde outubro de 2015, as geradoras de energia renovável não são tributadas pelo PIS e Cofins.