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RF alerta sobre as “ofertas” de quitação fraudulenta de débitos tributários com créditos de terceiros

A RF vem a público alertar sobre as atividades criminosas por parte de escritórios e profissionais

Por José Antoniel com Ascom - Receita Federal 19/01/2017 08h08
RF alerta sobre as “ofertas” de quitação fraudulenta de débitos tributários com créditos de terceiros

A Receita Federal vem a público alertar sobre as atividades criminosas por parte de escritórios e profissionais que estão oferecendo vantagens a empresários com o objetivo de reduzir, indevidamente, os valores de tributos e contribuições por meio da utilização de créditos de terceiros. 

Esse alerta foi motivado por denúncias acerca da atuação de profissional oriundo do Estado de Pernambuco e pelo comparecimento de um empresário à Delegacia da Receita Federal que, desconfiado de que se tratava de fraude, solicitou informações sobre esse tipo de compensação. O empresário aproveitou para informar que um escritório sediado no estado de São Paulo teria reunido um grupo de empresários paraibanos para oferecer seus serviços.  

Antes que essas “ofertas” se multipliquem, a Receita alerta que existe vedação expressa na legislação sobre a compensação de débitos tributários com créditos de terceiros. E enfatiza, ainda, que essa prática é passível de punição com multa de 75% a 225% sobre o valor do débito e que poderá, ainda, constituir crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27/12/1990.