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Facção é o critério mais usado para dividir detentos nas prisões brasileiras
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Uma em cada três unidades prisionais do país separa seus presos por facção criminosa. Apesar de não previsto na Lei de Execuções Penais, esse critério de divisão já é o mais usado pelas gestões de presídios brasileiros, superando separações obrigatórias como por tipo de crime, regime de prisão ou condenados e provisórios. O dado faz parte de um relatório do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), de dezembro de 2016, e que reúne informações de fiscalizações e inspeções de promotores e procuradores.
Segundo o documento "A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro 2016", 482 de 1.438 unidades prisionais inspecionadas e que responderam a questionários admitiram usar o critério de facções separação. Esse critério é usado com mais frequência no Sudeste, onde 43,7% dos presídios mantêm separados presos de facção criminosa. No outro lado da lista, o Norte tem 20,7% das unidades com esse tipo de critério de separação.
A Lei de Execuções Penais prevê, como primeira separação, o preso provisório do condenado por sentença transitada em julgado (que não cabem mais recursos). Para ambos os casos, há separações previstas entre eles, como por acusados de crimes hediondos, crimes violentos ou grave ameaça e outros crimes. No caso de condenados, ainda se deve levar em conta ser reincidente ou primário.
Não há qualquer menção na lei de uso facções como critério, mas há uma citação que enseja o argumento dos diretores: o de segurança. "O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio", diz a lei.
Segundo o levantamento do CNMP, 279 unidades informaram separar por presos provisórios dos condenados. Outros 325 usam o critério de tipo de delito. Até mesmo a separação por regime de prisão (aberto, semi-aberto ou fechado) é menos usado que as facções: 461 unidades usam.
Para o coordenador de várias inspeções carcerária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), juiz Douglas Martins, a separação de presos por facção só deveria ser usada "eventualmente" como medida emergencial para evitar conflitos e mortes. Porém, o uso como regra é o "reconhecimento de que a execução penal fracassou".
"Quando essa política é mantida a longo prazo. as consequências são gravíssimas. A principal destas consequências é o fortalecimento das facções nos presídios e fora deles. Aquilo que resulta em mais tranquilidade a curto prazo nos presídios é o que mais tarde contribui decisivamente para a elevação da criminalidade fora deles", afirma.
"Estado nunca deve se ausentar da responsabilidade"
Segundo o procurador Antonio Pereira, presidente da Comissão Permanente do Sistema Prisional do CNMP, esse tipo de separação é justificável pelos problemas apresentados pelos presídios brasileiros e visa a segurança e controle dos presos.
"A partir do momento em que se identifica lideranças que atuam dentro do sistema --e que passam, inclusive, a exercer um controle sobre o próprio presídio--, não há outra medida a não ser gerar essa separação", afirma. "Outro aspecto é para que outros reclusos não fiquem reféns de dois senhores: do Estado, que é quem determina a pena; e daqueles que lá estão e que detém de fato, e não de direito, o governo dos presídios. Isso é o que estava ocorrendo."
Para Pereira, o Estado tem de se responsabilizar pela custódia do preso e ter capacidade de tomar conta da situação. "Isso deve ser feito ainda que ele adote mecanismos de entrega ao sistema privado, ainda que parcial. Mas o Estado nunca deve completamente se ausentar da responsabilidade de qualquer pessoa a ser privada de liberdade", defende.
O procurador diz que a lógica das facções só pode ser quebradas com mudanças profundas no sistema, que passam pela profissionalização das gestões, acesso a trabalho e estudos e uso criterioso dos recursos do Fundo Penitenciário.
"Entendo que, a partir no momento em que o Ministério da Justiça chama diversos atores do sistema, o CNJ e CNMP também se juntam a essa iniciativa, no afã de buscar soluções, creio que haja como melhorarmos o perfil do sistema prisional com medidas sérias e responsáveis", diz.
Para PM, "Separar as facções é imprescindível"
O major Alessandro Frankie, da Polícia Militar da Paraíba, foi o responsável por uma das primeiras ações de separação de presos por facções. Em setembro de 2014, ele assumiu o comando do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, e implementou a medida como uma das principais para conter a crise prisional.
"Separar as facções é imprescindível. Facções rivais que dividem o mesmo presídio é sinal de que os presos não dormirão, estarão sempre armados, tentando fugas para não morrer. É desumano o Estado, por orgulho, não separar". conta, citando que também é imperioso a criação de unidades neutras, ou seja, para presos sem facção.
Frankie conta que morou no complexo por 2 meses e que fazia o monitoramento de agentes e presos. Em sua opinião, que as facções cresceram no país à sombra deixada pelos governos: "Se o Estado não cumpre seu papel, um 'poder' paralelo assumirá o comando".
Para o major, o problema das facções "não serão resolvidos intra-muralhas", mas ruas. "Extirpar facções está mais atrelado à segurança pública que ao sistema prisional. A maioria delas não teve início dentro das prisões, são problemas externos com desdobramentos no cárcere."
Frankie faz críticas amplas ao sistema carcerário brasileiro: "É preciso que haja rotina de segurança prisional. Não há sequer contagem diária de presos. Quando o básico não é feito, não adianta construção de prédios, Como o Estado pode cobrar que o interno cumpra regras se o joga em depósitos humanos, escuros e sujos? Como acabar com a ideologia da facção sem que o Estado faça o básico? Não se constrói uma casa pelos telhados".