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STF dá dez dias para Temer explicar reforma da previdência

Ministro Celso de Mello também pede explicações ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia

Por Marcelo Brandão com Repórter da Agência Brasil 18/02/2017 13h01
STF dá dez dias para Temer explicar reforma da previdência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para que o presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prestem informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. A solicitação de Mello é feita após recebimento de um mandado de segurança, impetrado por 28 deputados de oposição.

A ação pede a anulação dos atos que levaram à tramitação da PEC na Câmara. Os deputados alegam que o governo não apresentou um estudo atuarial, necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a consequente necessidade de alteração nas regras. O ministro da Suprema Corte deve aguardar as informações solicitadas antes de decidir sobre o acolhimento ou não do mandado de segurança. O acolhimento significaria a suspensão da tramitação da matéria na Câmara.

Mello também pede informações do presidente da Comissão Especial destinada a debater o tema na Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), cujo nome ainda não foi definido. Quando a PEC foi acolhida na Câmara, em dezembro do ano passado, o presidente da CCJ era Osmar Serraglio (PMDB/PR).

Oposição

Os deputados alegam que estudo atuarial é requisito obrigatório para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a necessidade de alteração nas regras.

“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz um trecho da ação.

A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu “à revelia do Conselho Nacional de Previdência Social”. “[O conselho é] órgão superior da Administração Federal de deliberação colegiada, com representação dos trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre outras, é justamente a de discutir assuntos de interesse previdenciário dos trabalhadores”, dizem os deputados.