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Entenda a decisão do STF que beneficia presas grávidas
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do Código de Processo Penal
Nesta terça-feira (20), a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos. Agora, os ministros definiram que isso deve ser a regra, não a exceção.
Nos últimos dias, a polêmica voltou à tona com a história de Jéssica Monteiro, 24, que ficou presa junto com o filho recém-nascido em uma cela no 8º DP (Brás), em São Paulo, após ser acusada de tráfico de drogas.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a decisão e suas implicações.
Qual foi a decisão?
A segunda turma do STF decidiu que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão inclui ainda adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.
A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.
O que gerou a ação?
A ação foi protocolada em maio de 2017, pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, em favor de todas as mulheres em prisão preventiva grávidas ou com filhos de até 12 anos.
Quais eram os argumentos da defesa?
O principal é que a gestação dentro do cárcere pode impor riscos à saúde da mãe e da criança, devido à falta de acompanhamento e espaços adequados, além do maior risco de doenças.
Para isso, citam várias leis e tratados aos quais o Brasil está submetido, como o Marco Legal da Primeira Infância (que prevê a possibilidade de substituir a prisão preventiva por domiciliar nestes casos).
Quais eram os argumentos de quem é contra?
Para o MPF (Ministério Público Federal), não é possível conceder um habeas corpus de forma tão ampla.
Entre os motivos, está o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidade seja buscada apenas para garantir a prisão domiciliar.
A decisão pode atingir quantas mulheres presas?
Hoje, não há um número exato das mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos. Segundo levantamento do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e Pastoral Carcerária Nacional, há ao menos 4.560 mulheres nesta situação, o equivalente a 10% das mulheres presas no país. Já o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou, em levantamento recente, que o Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou amamentando seus filhos.
Como votaram os ministros?
A decisão na segunda turma foi tomada por quatro dos ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowski (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o ministro Edson Fachin defendeu que o juiz deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Ou seja, que a questão da prisão domiciliar deveria continuar como é hoje.
O que deve ocorrer após a decisão?
Os magistrados determinaram ainda que os presidentes dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias as informações sobre as prisões de gestantes e mães de crianças
Fonte: Habeas Corpus nº 143.641/SP, IBCCRIM, CNJ, STF.