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Leitura da Bíblia dará direito a redução de pena para presidiários em SP

Conforme recomendação, detentos são recompensados com quatro dias a menos da pena para cada livro que leem

Por Exame 07/06/2018 17h05
Leitura da Bíblia dará direito a redução de pena para presidiários em SP
Reprodução

A Assembleia Legislativa de São Paulo tornou lei a possibilidade de diminuição da pena para presos pela leitura da Bíblia. Os deputados estaduais paulistas rejeitaram um veto do então governador Geraldo Alckmin (PSDB) a um projeto de lei, aprovado em dezembro passado, que estabelecia a diminuição de pena para presos que participarem de atividades de leitura, sendo cada livro da Bíblia considerado como uma obra literária e o único livro expressamente citado no texto.

Alckmin vetou, em janeiro, 11 dos 13 artigos do Projeto de Lei (PL) 390 de 2017 alegando que o tema é de competência federal e, portanto, “não pode ser instituída por lei estadual”.

Os deputados paulistas derrubaram o veto do governador na última terça-feira (29). O governo do Estado será notificado e terá 48 horas para se pronunciar. Caso o atual governador Márcio França (PSB) não promulgue o texto original, com a reinclusão dos artigos vetados, o projeto deve virar lei por um ato do presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris (PSDB).

Conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, os detentos do Sistema Penitenciário Federal são recompensados com quatro dias a menos da pena para cada livro que leem, até um limite de 12 obras por ano.

O deputado Gilmaci Santos (PRB), um dos autores da proposta, discorda da justificativa de inconstitucionalidade apresentada pelo Executivo. “Isso [remição de pena pela leitura] já existe dentro do nosso país e no estado de São Paulo, só não é lei. Nós queremos que vire lei. E não é só a Bíblia, é uma obra de qualidade”, disse à Agência Brasil, ao explicar que cada livro que compõe a Bíblia contará individualmente: “Ela [a Bíblia] é composta de 66 livros. No nosso projeto nós pedimos que cada livro seja considerado para redução da pena. E talvez seja por isso [o veto].”

O Artigo 2º, que não foi vetado pelo Executivo, explica que a remição de penas pela leitura “consiste em proporcionar aos presos custodiados alfabetizados a possibilidade de remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional”.

O parágrafo seguinte detalhava a adoção da Bíblia, indicando a divisão de 39 livros do Velho Testamento e 27 livros do Novo Testamento.

O texto indica que a participação do preso será sempre voluntária. Além disso, podem participar todos os presos da unidade que saibam ler e escrever, pois será exigido dele a elaboração de uma resenha da obra literária lida.