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Confira as mudanças e as novas regras dos planos de saúde
As novas regras dos planos de saúde anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alteram as cobrança de coparticipação e franquia. As novas regras vão entrar em vigor em 180 dias a partir do dia 28 de junho, ou seja, 28 de dezembro.
Entenda as diferenças entre coparticipação e franquia
Plano de saúde com coparticipação: é quando o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento, cujo percentual não poderá passar de 40% do valor.
Plano de saúde com franquia: cliente paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.
MUDANÇAS
A nova regra determina que haverá um percentual máximo de 40% a ser cobrado por procedimentos no caso da coparticipação. E haverá ainda limites para o valor pago ao mês ou ano no caso de coparticipação e franquia (esses limites não serão aplicados a planos odontológicos):
Limite anual: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário no período de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades;
Limite mensal: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade devida pelo beneficiário.
A partir de agora, a cobrança da coparticipação e da franquia está proibida em mais de 250 procedimentos, entre eles consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos como câncer e hemodiálise. Fica proibida ainda a cobrança de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia, exceto na hipótese de internação psiquiátrica.
A publicação explica que os novos contratos assinados antes de as regras entrarem em vigor deverão seguir as regras antigas. Somente em 28 de dezembro as regras passarão a valer.