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Brasil: 25% dos candidatos a governador são réus em ações na Justiça
Conta não inclui eventuais processos que tramitam em sigilo ou segredo de Justiça
Dos 198 candidatos na disputa pelos governos estaduais neste ano, ao menos 47 respondem a processos na Justiça por corrupção, peculato ou improbidade, ofensas contra administração pública. O levantamento foi feito pelo Estado com base no sistema processual dos tribunais estaduais, regionais federais e superiores do País, no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no aplicativo Vigie Aqui, do Instituto Reclame Aqui. Do dos candidatos ao governo de Alagoas, não há nenhum réu, mas e já passaram por investigações.
A conta não inclui eventuais processos que tramitam em sigilo ou segredo de Justiça, pois não constam nos sistemas de acompanhamento processual. O fato de responder a ações ou inquéritos não inviabiliza a candidatura destes políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, somente condenados em segunda instância ou agentes públicos que tenham renunciado para evitar a cassação serão considerados inelegíveis.
Comete improbidade administrativa quem enriquece ilicitamente e os que causam danos ao erário, desrespeitando princípios como os da moralidade, da impessoalidade e da economicidade (gastar mal o dinheiro). Esse ilícito civil é o fato mais recorrente atribuído aos candidatos. Ao todo, 36 são alvo dessa acusação. Depois, vem o crime de corrupção, com 14 casos, e o de peculato - seis candidatos são processados por esse motivo.
Foram identificadas entre as irregularidades a contratação de empresas sem licitação, a falsificação de papéis públicos, o desvio de recursos, a contratação de familiares e falhas em contratos e prestação de contas. Casos de recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva também estão na lista.
Na avaliação do cientista político Rodrigo Prando, do Mackenzie, as falhas se devem ao não entendimento do jogo político e da máquina pública. "Muitos não estão comprometidos com transparência, não têm capacidade administrativa e cometem falhas", diz.
Impedimento
Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação por improbidade só causa inelegibilidade quando reunida uma série de condicionantes - se cometida de forma dolosa, com a geração de enriquecimento ilícito e com prejuízo ao erário.
Para o Ministério Público Eleitoral, porém, se a pessoa for condenada por improbidade dolosa, basta que tenha havido enriquecimento ilícito ou prejuízo.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, explica que o entendimento do TSE, que impõe condicionantes para enquadrar um condenado por improbidade na Ficha Limpa, impede que a lei cumpra sua finalidade. "Essa acumulação não é usual. Às vezes, a pessoa enriqueceu ilicitamente, mas não causou prejuízo direto. Ou causou prejuízo intencional, mas não enriqueceu ilicitamente."
O criminalista Daniel Gerber diz que chama a atenção a quantidade de processos por improbidade e peculato contra agentes públicos. Ele coloca dúvidas, no entanto, na efetividade da Lei da Ficha Limpa. "Nenhum dos parlamentares (da atual legislatura) ofende a lei, o que, no mínimo, mostra que ela é para inglês ver", diz.
Já cientista político e professor do Mackenzie Mauricio Fronzaglia acredita que somente a Ficha Limpa não basta. "É preciso fortalecer entre nós os costumes e valores da igualdade democrática. Ou seja: ninguém está acima da lei."