Nacional
Autoescolas deverão ter veículo adaptado para condutores com deficiência
Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência
Autoescolas brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um deles adaptado para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quinta-feira (8). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).
Segundo o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as pessoas com deficiência precisam de veículos adaptados para aprender a dirigir, mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses automóveis.
Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os centros de formação de condutores do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos veículos adaptados. Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.
O relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.
“É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no relatório.
O substitutivo também traz outras alterações, como a eliminação da menção ao Conselho Nacional de Trânsito na determinação das punições, já que cabe ao Poder Executivo disciplinar o funcionamento de seus órgãos. E , em vez de alterar o Código de Trânsito Brasileiro, modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
A lei entra em vigor 100 dias após sua sanção. A isenção do IPI só será possível no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União com a estimativa de renúncia fiscal.