Nacional
Portaria assegura investimentos em novos empreendimentos habitacionais
A Portaria 761/2020 do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a regulamentação do aporte de recursos do Orçamento-Geral da União (OGU) destinado à concessão de subvenção econômica a pessoas físicas tomadoras de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assinada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), a publicação consta na edição de segunda-feira, 30 de março, e visa minimizar a crise econômica devido ao novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a portaria assegura a continuidade de contratações de novos empreendimentos habitacionais para as faixas de renda 1, 5 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em sua modalidade urbana. Além disso, caso os recursos do OGU não sejam suficientes ou acabem, fica autorizado o subsídio da fonte FGTS.
A entidade destaca, ainda, que atualmente 90% dos subsídios do Programa são assegurados pelo FGTS e estão mantidos até o final deste ano, e os outros 10% são originários do Orçamento-Geral da União (OGU). A medida visa aquecer o setor da construção civil, manter a geração de 825 mil novos empregos diretos e indiretos e aquecimento da economia local nos Municípios.