Nacional
Weintraub ignora decisão judicial e diz que realização do Enem 2020 está mantida
O ministro da Educação anunciou em rede social que vai recorrer da determinação de alteração nas datas do Exame
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, ignorou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que determinou adequação nas datas do Enem deste ano por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Em um comunicado através das mídias sociais, o ministro disse que irá recorrer da decisão de alteração nas datas do Exame. A manifestação do ministro foi em resposta a seguidores que o perguntaram sobre o assunto.
"Vamos recorrer (ano passo foi igual)", escreveu Weintraub. Em outra resposta, ele voltou a repetir que a iniciativa para impedir a realização do Enem já tinha sido tentada no ano passado. "Tentarão impedir judicialmente, igual ao ano passado", disse o ministro. Em mensagem, ele afirmou que o Enem deste ano será realizado e informou os dados dos candidatos que apresentaram pedido de isenção de taxa e já tiveram o pleito atendido.
"O Brasil não pode parar! Mais de 3.200.000 de brasileiros solicitaram isenção na taxa do Enem 2020 (para não pagar para fazer o exame). 70% fez o pedido pelo celular (smartphone). Mais de 2.100.000 dos pedidos já foram analisados e concedidos! VAI TER ENEM!", escreveu Weintraub.
Em nota, o MEC reforçou que ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) irão recorrer da decisão judicial. Segundo o Ministério, todos os candidatos que se enquadram nas condições de isenção da taxa de inscrição serão automaticamente dispensadas do pagamento durante a inscrição marcada para o período de 11 a 22 de maio. A nota reitera que o Enem Digital, previsto para ocorrer nos dias 11 e 18 de outubro, "será adiado para 22 e 29 de novembro", mas as datas da versão impressa estão mantidas para 1º e 8 de novembro.
A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que o calendário do Enem seja adequado à realidade do atual ano letivo, que teve aulas suspensas por conta da Covid-19.
"Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao ENEM não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado", diz a decisão.