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Academias, salões e barbearias podem ser reabertos em AL

Decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta segunda-feira (11) torna esses serviços essenciais, garantindo o funcionamento

Por Redação com Jornal de Alagoas 11/05/2020 19h07
Academias, salões e barbearias podem ser reabertos em AL

Em entrevista com jornalistas, nesta segunda-feira (11/5) à tarde, na porta do Palácio da Alvorada, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro, confirmou, que assinou decreto ampliando os serviços considerados essenciais, ou seja, que não podem ser fechados durante a pandemia de novo coronavírus.

O decreto assinado pelo presidente já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e inclui entre serviços essenciais todos os tipos de academias de ginástica, salões de beleza e barbearia, que poderão funcionar em qualquer parte do território nacional, dentro das recomendações do Ministério da Saúde

Na prática, a decisão do Bolsonaro anula o efeito do decreto de situação de emergência do governo de Alagoas sobre esses e outros setores considerados essenciais pelo governo federal, a exemplo de indústrias, transportes de cargas, transportes interestaduais e setor agropecuário.

Na prática, esses estabelecimentos podem funcionar normalmente a partir de agora em Alagoas ou qualquer outro local do território brasileiro, independente de medidas adotas por governadores e prefeitos.

Bolsonaro disse aos jornalistas que foram incluídos no decreto as academias de ginástica, os salões de beleza e as barbearias. O presidente justificou o decreto dizendo que esses estabelecimentos têm relação com a saúde e a higiene e voltou a defender que “saúde é vida”.

“A questão da vida tem que ser tratada paralelamente à questão do emprego. Sem economia não tem vida” disse. O presidente acrescentou ainda que esses setores representam cerca de 1 milhão de empregos em todo o país.

Jair Bolsonaro explicou que a possibilidade de frequentar a academia, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, ajudará a melhorar a saúde da população. “A pessoa fica em casa sedentária, aumenta colesterol, piora a saúde”, afirmou.

O novo decreto aumenta a tensão entre o presidente e governadores da maioria dos Estados, que tentam endurecer, no momento, as regras de isolamento social, como forma de conter o avanço de casos de Covid-19.

No domingo passado (10), o presidente havia antecipado que adotar medida desse tipo. “Amanhã, devo botar mais algumas profissões como essenciais, aí. Já que não querem abrir, vou eu abrindo”, disse a um simpatizante, na entrada do Palácio da Alvorada.

Na quinta-feira passada (7), o presidente já havia ampliado a lista de serviços essenciais. Nesse dia, foi incluída a construção civil como serviço essencial.

Judicialização

O novo decreto da presidência da República deve gerar novo embate jurídico entre a União e os governos de Estados e municípios. A maioria dos governadores baixaram decretos proibindo o funcionamento desses e de outros estabelecimentos que não consideram essenciais e estão sendo incluídos por Bolsonaro nessa condição.

O Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos governadores ao julgar, anteriormente, que eles tem poderes para determinar as medidas de isolamento social em seus Estados. No entanto, uma regra federal se sobrepõe a regras estaduais.

Veja o texto do decreto:

DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

§ 1º ..............................................................................................................................................................................................................................................

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Leia aqui o decreto na íntegra 

Veja aqui o 10.282 que define quais são os servições essenciais em todo o país e que inclui agora barbearias, academias e salões de beleza:  DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020