Nacional
Bolsonaro veta projeto que permitiria a criação de federações por partidos
PLS permitiria que partidos políticos cooperassem entre si e atuassem como uma únicas sigla
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), vetou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 477/2015, , que permitiria aos partidos se unirem em uma federação para atuar como se fossem uma legenda única. O veto foi publicado nesta quarta-feira (8) pelo Diário Oficial da União.
O projeto permitiria que partidos políticos cooperassem entre si para se registrarem como uma única sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante períodos de eleição e até o programa político comum.
A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alega que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária parecida com as coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
“A vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, combinada com as regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, a diminuição da dificuldade do eleitor de se identificar com determinada agremiação. Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, argumenta.
O projeto
O PLS vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política , que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). O projeto foi aprovado no mesmo ano, sob relatoria do senador Romero Jucá (RR).
A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial.