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Homem que matou ex-esposa em 2016 volta a repetir o crime e assassina atual companheira

Caso aconteceu no último sábado (02) em Tenente Laurentino Cruz, Rio Grande do Norte

Por Redação com Metrópoles 04/10/2021 17h05
Homem que matou ex-esposa em 2016 volta a repetir o crime e assassina atual companheira
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

Na noite do último sábado (02), um homem matou sua companheira, identificada como Maria Santana de Morais, uma agricultora de 43 anos, usando um pedaço de madeira, em Tenente Laurentino Cruz, município na região central do Rio Grande do Norte. 

Segundo informações do sargento Almir Santos, comandante da Polícia Militar da localidade, uma equipe foi acionada por moradores do sítio Umbuzeiro, que fica na região rural da cidade, por volta das 18h. Chegando lá, os agentes encontraram familiares da vítima socorrendo a mulher de carro. O homem permaneceu no local e recebeu voz de prisão.
 

A mulher foi encaminhada para o hospital do município e, em seguida, levada para a cidade de Natal. Entretanto, ela não resistiu aos ferimentos sofridos na cabeça e morreu no caminho.

 Segundo o sargento Amir Santos, o criminoso “é muito frio. Nós chegamos lá, demos voz de prisão e o tempo todo ele não falou nada. Levamos ele para a delegacia de plantão em Caicó”. Parentes informaram que ela morava com o agressor há pouco mais de um ano.

O agressor foi autuado em flagrante pelo crime na delegacia. O comandante da Polícia Militar de Tenente Laurentino revelou que ele já havia sido preso por matar uma ex-companheira a facadas em 2016.

Caso anterior

Por meio de consulta ao processo na Justiça, é possível ver que o homem é réu pelo homicídio qualificado de outra mulher. O criminoso ficou preso de maneira preventiva durante 2016 e 2020. Pelo menos dois pedidos feitos por ele de soltura foram negados.

Depois de três anos sem ser julgado, o homem foi solto para responder ao processo em liberdade em maio de 2020. O juiz levou em consideração, na revogação da prisão, a Recomendação 62/2020 do CNJ, que tratava de medidas a serem tomadas por conta da pandemia da Covid-19.

Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares, como proibição de acesso ou frequência a bares, boates, eventos festivos ou ambientes similares, proibição de sair da cidade por período superior a sete dias ou de mudar de endereço sem comunicação e recolhimento domiciliar no período noturno, no horário entre as 21h às 6h.