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Pilotos e comissários de voo aprovam greve a partir de segunda (29) por tempo indeterminado

Segundo a entidade, a categoria reivindica reajuste salarial que contemple a reposição das perdas inflacionárias, período que vai de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2021

Por Redação com Agência Brasil 25/11/2021 14h02
Pilotos e comissários de voo aprovam greve a partir de segunda (29) por tempo indeterminado
Greve nacional será por tempo indeterminado, a partir do primeiro minuto da próxima segunda-feira (29) - Foto: Reprodução

Foi aprovado ontem (24) por Pilotos e comissários de voo, em assembleia da categoria, deflagrar greve nacional, por tempo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira (29). De acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas, a greve ocorre “contra a intransigência das companhias aéreas” nas negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.

Segundo a entidade, a categoria reivindica reajuste salarial que contemple a reposição das perdas inflacionárias, período que vai de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2021.

“Em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação de 50% dos tripulantes por dia, enquanto os outros 50% permanecerão em serviço”, disse o sindicato, em nota.

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) disse que desde a primeira reunião de negociação para a Convenção Coletiva, o Sindicato Nacional dos Aeronautas incentivou a categoria a estabelecer estado de greve, “sem qualquer consideração, contraproposta ou caminho alternativo para as pautas apresentadas pelas empresas para negociação, e, ainda, insistindo na reposição integral da inflação dos últimos 24 meses, ignorando a convenção coletiva vigente e a realidade financeira do setor”.

O sindicato patronal afirmou ainda que o Sindicato Nacional dos Aeronautas não está seguindo o previsto na Lei de Greve “ao estabelecer, unilateralmente, que apenas 50% do quadro efetivo permanecerá em atividade, inviabilizando a garantia da prestação de serviços essenciais e indispensáveis para sociedade”.