Nacional
Governo proíbe visita íntima para presos solteiros
A nova resolução publicada no DOU só autoriza o que chama de "visita conjugal" para casados ou com união estável
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02) a nova regra para os detentos. De acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) houve a revogação da Resolução nº4, de 29 de junho de 202, que assegurava visitas íntimas às pessoas presas.
No texto, as visitas íntimas mudam a nomenclatura para “visitas conjugais” e só estão autorizadas para pessoas casadas ou com união estável registrada.
Além disso, as visitas ficam restritas a apenas uma por mês e não pode haver a troca de cônjuge durante a permanecia na prisão. Uma vez cadastrado o nome, se houver rompimento ou necessidade de trocar a pessoa, isso só pode ser feito 12 meses após o cadastro.
De acordo com o novo texto, da Resolução nº 23, a “visita conjugal”, “nas hipóteses em que autorizada administrativamente, poderá ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo, independentemente de sua nacionalidade ou origem”, diz o texto.
A norma ainda frisa que esse tipo de visita “é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”.