Nacional
Vereador Gabriel Monteiro pode perder cargo por causa de lei de sua autoria
Se for condenado, ele pode ser enquadrado por lei que anula nomeação de pessoas que cometeram crime sexual contra adolescente
Denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) após filmar relações sexuais com uma adolescente, o vereador Gabriel Monteiro (PL) pode perder o cargo por causa de lei da sua própria autoria, se for condenado.
A Lei nº 7.037/2021, sancionada em 16 de setembro de 2021 pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), determina a anulação de uma nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada, por decisão judicial definitiva, por crime sexual contra criança ou adolescente.
Com autoria de Gabriel Monteiro e do vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), a norma impede a nomeação, posse ou contratação desde a condenação até o prazo de 12 anos após o cumprimento da pena.
A lei abrange todas as funções na administração municipal, em áreas que atuam com crianças ou adolescentes, ou que prestam atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Na lista dos crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e no Código Penal, estão estupro, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Entre os itens listados pela lei está a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
“Nós não podemos deixar que crianças e adolescentes fiquem submetidos a servidores que foram condenados por estupro. É algo muito grave isso”, afirmou o vereador Gabriel Monteiro em uma nota da Câmara dos vereadores na época.